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Café cultivado na Amazônia Legal pode ter selo de sustentabilidade, aprova CRA
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O café cultivado na Amazônia Legal pode passar a ser certificado com o Selo Verde Café Amazônia, que atesta a sustentabilidade no cultivo do produto. O projeto de lei que cria a certificação (PL 3.761/2025) foi aprovado na quarta-feira (18) pela Comissão de Agricultura (CRA) em decisão final e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta foi aprovada com mudanças acatadas pelo relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Uma delas ampliou a área de abrangência da certificação. Em vez de restringir o selo ao café do bioma Amazônia, como determinava o texto original, Rodrigues estendeu a certificação a toda a Amazônia Legal (área maior que a do bioma, pois inclui partes do Cerrado e Pantanal).
O selo deve ser concedido a agricultores e cooperativas que cultivem café na região e que atendam aos seguintes critérios:
- comprovar regularidade ambiental e trabalhista, com a apresentação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e certidão negativa de débitos trabalhistas;
- cultivar o café em sistemas produtivos sustentáveis, incluindo sistemas de baixa emissão de carbono (como agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta), de modo a otimizar o uso da terra e preservar os recursos naturais;
- explorar a atividade de maneira sustentável, sem descaracterizar a cobertura vegetal existente nem prejudicar a função ambiental da área.
Produção
Para o relator, o projeto contribuirá para que os produtores melhorem a produção de café, com uso de boas práticas e investimentos em sistemas produtivos mais eficientes e sustentáveis.
— A criação do selo também preservará os recursos naturais; contribuirá para a geração de empregos e renda no campo, especialmente entre os pequenos agricultores familiares; e, sobretudo, promoverá desenvolvimento econômico, ambiental e social nos municípios de toda a Amazônia — disse Chico Rodrigues, ao recomendar a aprovação.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) lembrou que em Rondônia, estado que representa, 95% do café produzido vem de pequenos produtores e da agricultura familiar.
— Amazônia não é só mato. Nós sabemos que temos a responsabilidade de preservar 80%. Então, se nós temos 80%, os nossos pequenos produtores têm que produzir com garantia, com segurança e com qualidade, e, para isso, precisamos também que os estados se envolvam (…) ajudando mais ainda, cada vez mais, esse nosso pequeno produtor.
Emissão e renovação
Para obter o selo, o agricultor ou a cooperativa deverá solicitá-lo ao órgão federal competente e custear as despesas com análises e vistorias necessárias à sua emissão, determina o projeto. A validade do selo será de dois anos, com possibilidade de ser renovado indefinidamente após nova avaliação e vistoria.
O texto original determinava que o selo seria concedido e renovado por órgão ambiental competente, mas a palavra ambiental foi retirada pelo relator. Com isso, o leque de órgãos que poderão ser responsáveis pelo selo foi ampliado.
O relator também aceitou emenda do senador Jaime Bagatolli para prever que a verificação do cumprimento dos critérios para concessão e manutenção do selo será feita, de preferência, por meio digital e automatizado, com cruzamento de dados de sistemas oficiais já existentes e de tecnologias de sensoriamento remoto. Assim, as vistorias presenciais serão dispensadas quando a conformidade puder ser atestada remotamente.
Caso o cafeicultor descumpra os critérios que autorizaram a concessão do selo, o órgão federal competente deverá cassar o direito de uso. Os critérios técnicos específicos para a certificação e os procedimentos para a obtenção do Selo Verde Café Amazônia serão estabelecidos depois em regulamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.
Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.
Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.
O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora do projeto
O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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