Saúde
Várzea Grande lança edital da Lei Aldir Blanc para fomentar Cultura
Saúde
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), publicou o Edital de Chamamento Público nº 005/2026, que visa fortalecer a Rede Municipal de Pontos de Cultura, por meio da Política Nacional de Cultura Viva. A iniciativa conta com recursos do Governo Federal, repassados pelo Ministério da Cultura através da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
Ao todo, o edital prevê o investimento de R$ 360 mil, com a seleção de quatro projetos culturais, no valor de R$ 90 mil cada, destinados a entidades culturais certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura em Várzea Grande.
Os projetos selecionados terão duração de 12 meses, com execução prevista entre os anos de 2026 e 2027, após a assinatura do Termo de Compromisso Cultural (TCC). O edital estabelece que o valor de cada proposta deve ser exatamente de R$ 90 mil, não sendo permitido orçamento superior ou inferior ao previsto.
A ação integra o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, vinculado à Superintendência de Cultura, com dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de forma online, por meio de formulário eletrônico disponível via Google Forms: https://forms.gle/T6Qfq1vmQntD5KoBA. O prazo iniciou nesta quarta-feira (29) e segue até o dia 28 de maio de 2026, totalizando 30 dias corridos.
Para participar, as entidades devem enviar, em formato PDF, documentos como formulário de inscrição, plano de trabalho, plano de aplicação de recursos e materiais que comprovem atuação cultural no município há pelo menos três anos.
O chamamento público também assegura reserva de vagas por cotas, garantindo participação de projetos com representatividade social. Conforme o edital, ficam previstas cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência.
Podem concorrer entidades culturais privadas sem fins lucrativos, com CNPJ, desde que sejam certificadas pelo Ministério da Cultura como Pontos ou Pontões de Cultura e tenham atuação comprovada no município.
O edital não permite participação de instituições com fins lucrativos, MEIs, coletivos informais sem constituição jurídica, partidos políticos, nem organizações ligadas ao Sistema S, entre outras restrições descritas no regulamento.
Todas as etapas do edital serão divulgadas oficialmente no Diário Oficial Municipal e no Portal da Transparência, garantindo ampla publicidade e acesso às informações.
O edital completo, bem como os anexos necessários para inscrição, está disponível para consulta no Portal da Transparência do município. Confira aqui: https://encurtador.com.br/qnft
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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