Saúde
Várzea Grande finaliza recolhimento de vacinas do Butantan em menos de 24 horas
Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande finalizou, na manhã desta quarta-feira (10), o recolhimento das vacinas contra a dengue com o imunizante Butantan-DV, atendendo à determinação do Ministério da Saúde (MS), que suspendeu temporariamente a aplicação das doses. Todo o trabalho foi concluído em menos de 24 horas.
A logística reversa teve início na segunda-feira (9) e resultou no retorno de pouco mais de 80 doses à Rede de Frios do município, onde permanecerão armazenadas até que o Ministério da Saúde divulgue novas diretrizes sobre o imunizante.
O responsável pela Rede de Frios do município e superintendente de Vigilância em Saúde, José Carlos Valadares, explicou que as doses e os diluentes estão acondicionados em uma conservadora exclusiva, mantidos em condições adequadas de refrigeração, sob rigoroso controle de conservação e monitoramento.
“Não sabemos ainda qual será o próximo passo do Ministério em relação ao imunizante do Butantan. Se a recomendação for o descarte, seguiremos a normativa. Se a orientação for devolver as doses às nossas 25 unidades de saúde, elas estarão em perfeitas condições para utilização. É um procedimento técnico e preventivo que garante a segurança do processo de imunização”, afirmou.
No município, a vacina foi destinada exclusivamente aos profissionais da saúde. Em fevereiro deste ano, Várzea Grande recebeu 510 doses enviadas pelo Ministério da Saúde e, já no dia seguinte ao recebimento, os imunizantes foram distribuídos para a rede municipal, conforme os critérios estabelecidos pelo programa federal. Entre o fim de fevereiro e o início de março, foram aplicadas 426 doses no público-alvo.
A secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira, destacou que a medida anunciada pelo Ministério da Saúde é preventiva e que o município agiu rapidamente para cumprir a determinação.
“Nossas equipes atenderam prontamente à medida, separaram as doses nas unidades e, em menos de 24 horas, recolhemos todos os imunizantes do Butantan”, ressaltou.
A gestora também informou que não houve qualquer relato ou notificação de efeitos adversos relacionados à aplicação da vacina entre os profissionais de saúde de Várzea Grande. Ainda assim, as equipes permanecem orientadas a monitorar possíveis reações e prestar assistência sempre que necessário.
Qdenga segue disponível
Valéria Nogueira esclareceu ainda que a suspensão não afeta a vacina Qdenga, que continua disponível nas unidades de saúde para o público contemplado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). O imunizante é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos.
“A Qdenga, produzida pela farmacêutica Takeda, continua sendo aplicada normalmente, mantendo sua eficácia, segurança e respaldo dos órgãos reguladores. Não houve qualquer alteração nas recomendações para esse imunizante, que permanece disponível para o público-alvo em nossas unidades de saúde. Nossa população pode ficar tranquila, pois toda a rede está atenta, acompanhando as orientações técnicas e preparada para prestar qualquer atendimento necessário”, afirmou.
Suspensão temporária
O Ministério da Saúde informou que a suspensão temporária da Butantan-DV foi adotada após o registro de eventos adversos graves que estão sendo investigados pelas autoridades sanitárias.
Galeria de Fotos (5 fotos)
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Agricultura5 dias atrásFenasucro espera movimentar R$ 11 bilhões em negócios em Sertãozinho
-
Política6 dias atrásEnfam: Juiz do TJMT apresenta artigo sobre bioética e terminalidade infantil
-
Mato Grosso6 dias atrásDesembargadora compartilha reflexões sobre “Comunicação Não Violenta” com adolescentes
-
Entretenimento6 dias atrásLuma Cesar deixa maternidade com o filho Arthur nos braços: ‘Maior amor do mundo’
-
Política6 dias atrásJudiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)
-
Política6 dias atrásCurso debate novo papel do Judiciário diante dos desafios do Estado Constitucional Cooperativo
-
Esportes6 dias atrás50ª edição do Por Dentro da Magistratura já está disponível com entrevista do juiz Bruno Marques
-
Entretenimento6 dias atrásSthefany Brito celebra 15 anos ao lado do marido: ‘Te amo todos os dias, pra sempre’
