Saúde
Travessias seguras e novos abrigos transformam mobilidade em avenidas de Várzea Grande
Saúde
A Prefeitura de Várzea Grande implantou cinco novos pontos de travessia em três importantes avenidas do município, com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar a fluidez do trânsito em regiões de grande circulação. Todos os locais receberam sinalização completa, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação vigente.
A iniciativa atende a uma demanda recorrente da população, especialmente em trechos onde há grande dificuldade de travessia e registros frequentes de situações de risco. As avenidas contempladas concentram alto fluxo de veículos e pedestres, o que amplia a necessidade de intervenções que organizem o trânsito e reduzam a ocorrência de acidentes.
Entre os pontos atendidos estão vias estratégicas como a Avenida da FEB, Avenida Júlio Campos, Avenida Alzira Santana, Avenida Jaime Veríssimo, no Jardim Petrópolis, além de trechos das avenidas Frei Coimbra, no bairro São Simão, e Chile, na região do Imperial, e ainda a região do São Benedito — locais com grande movimentação diária e histórico de reivindicações da comunidade por melhorias na mobilidade.
Além dos novos pontos de travessia, a gestão municipal também avançou na melhoria do transporte coletivo. Somente neste mês de abril, foram entregues 34 novos pontos cobertos de ônibus, garantindo mais conforto e segurança aos usuários. As estruturas seguem padrões legais, com assentos com encosto, espaço reservado para pessoas com deficiência (PCDs) e substituição de estruturas antigas ou danificadas.
Com essas entregas, o município já soma 126 novos pontos de ônibus instalados em um ano e quatro meses, reforçando o compromisso com a qualidade do transporte público e a valorização dos passageiros.
A gestão municipal tem intensificado ações voltadas à mobilidade urbana, incluindo a instalação de dispositivos de segurança, reforço na sinalização horizontal e vertical e readequação de pontos críticos. Nos últimos meses, outras intervenções semelhantes já foram realizadas em diferentes regiões da cidade, contribuindo para a redução de conflitos entre veículos e pedestres e promovendo maior organização no tráfego.
De acordo com o secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, a medida faz parte de um planejamento contínuo da gestão para tornar o trânsito mais seguro e eficiente. “Estamos atuando de forma técnica e estratégica para garantir mais segurança à população. Esses novos pontos de travessia vêm justamente para organizar o fluxo e proteger principalmente os pedestres em áreas de grande movimento”, destacou.
O coordenador de Mobilidade Urbana, Cidomar Arruda, reforçou que os locais foram definidos com base em estudos técnicos e nas solicitações da comunidade. “São pontos onde identificamos grande necessidade de intervenção, seja pelo volume de veículos ou pela dificuldade de travessia. Nosso foco é reduzir riscos e oferecer melhores condições de deslocamento para todos”, afirmou.
As ações integram o compromisso da prefeita Flávia Moretti em atender às demandas da população e investir em melhorias estruturais que impactem diretamente na qualidade de vida dos moradores. A expectativa é que, com as novas intervenções, haja maior segurança, organização do trânsito e redução significativa de acidentes, além de mais conforto para quem utiliza o transporte público diariamente.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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