Saúde

Secretária de Educação vistoria obras de escolas e cobra agilidade na conclusão

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A gestão municipal está empenhada em dar celeridade às intervenções estruturais em andamento e acelerar as entregas

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande, Maria Fernanda Figueiredo, realizou uma série de visitas técnicas às obras de unidades escolares em Várzea Grande, com o objetivo de acompanhar o andamento das reformas e garantir a retomada dos serviços educacionais.

A visita foi na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) ‘Heróclito Leôncio Monteiro’, localizada no bairro Cristo Rei, que atende a região. A unidade, que anteriormente pertencia à rede estadual, passou por processo de municipalização e atualmente está em fase de reforma e reestruturação.

Durante a visita, a secretária destacou a importância de acompanhar de perto o andamento das obras e buscar soluções para acelerar sua conclusão. “Estamos aqui para verificar a situação das obras, conhecer todos os detalhes e destravar o que for necessário para que essa unidade seja finalizada o mais breve possível. Nosso compromisso é garantir que as crianças do bairro tenham acesso a um espaço adequado e a um ensino de qualidade”, afirmou.

Também participaram da agenda o empreiteiro responsável pela obra, além de engenheiros, técnicos da Secretaria Municipal de Educação e o vereador Alessandro Moreira (MDB).

Na sequência, a secretária visitou o prédio de outra unidade escolar, localizado no bairro Chapéu do Sol. O espaço já abrigou, por anos, o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) – Campus Várzea Grande, durante o período em que foi sede provisória cedida pela prefeitura.

Segundo Maria Fernanda, a gestão municipal está empenhada em dar celeridade às intervenções estruturais em andamento. “Assumimos o compromisso de agilizar as obras das três escolas estaduais que foram municipalizadas e também de duas unidades de educação infantil. Nosso foco é garantir que esses espaços estejam prontos para atender a população o quanto antes”, ressaltou.

As visitas fazem parte de um cronograma de acompanhamento das obras da rede municipal, que busca melhorar a infraestrutura das escolas e ampliar a oferta de vagas com qualidade para os estudantes.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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