Saúde

Secretária apresenta disposição para diálogo e esclarecimentos durante sessão na Câmara

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A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Maria Fernanda Figueiredo, participou da Sessão Ordinária da Câmara Municipal nesta terça-feira (16), acompanhada de servidores da rede municipal de ensino. A presença do grupo teve como principal objetivo acompanhar a tramitação e defender a aprovação de projetos considerados fundamentais para o fortalecimento da educação no município.

Entre as matérias consideradas prioritárias está a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mecanismo essencial para garantir investimentos, a manutenção da rede e a valorização dos profissionais da educação.

Na última semana, a gestão da Secretaria de Educação tem sido alvo de questionamentos por parte de parlamentares. Diante desse cenário, Maria Fernanda afirmou que compareceu à Câmara com o propósito de dialogar e esclarecer dúvidas relacionadas à condução da pasta.

“Sou servidora de carreira do município e gostaria de ter a oportunidade de ser ouvida dentro da Câmara Municipal. Muitas vezes acompanho questionamentos sendo feitos publicamente, mas não tive a oportunidade de responder e apresentar os esclarecimentos necessários. Como cidadã e como secretária de Educação, acredito que esse espaço de diálogo é fundamental”, afirmou.

A secretária destacou ainda que possui relatórios detalhados sobre as ações desenvolvidas pela pasta durante os primeiros meses da atual gestão e que pretende encaminhá-los aos órgãos de controle e também aos vereadores.

“Tenho um relatório pronto que será entregue ao Tribunal de Contas e também aos vereadores. Nele estão registradas todas as ações realizadas pela Secretaria nos primeiros 90 dias de trabalho. Não estou aqui para falar apenas do que fizemos, mas principalmente para responder aos questionamentos que foram apresentados. A população merece ter acesso às informações oficiais e aos resultados do trabalho que vem sendo desenvolvido”, declarou.

Maria Fernanda também ressaltou que assumiu a pasta diante de desafios herdados e que tem buscado soluções para questões consideradas prioritárias pela comunidade escolar.

“O papel do gestor é enfrentar os problemas e buscar soluções. Chegamos à Secretaria com o compromisso de organizar a rede, ouvir os profissionais e trabalhar para garantir avanços concretos para a educação municipal”, disse.

Outro ponto destacado pela secretária foi a importância da participação dos profissionais da educação na sessão, uma vez que eles conhecem de perto as demandas da pasta e a realidade vivenciada no dia a dia das unidades escolares.

A presença dos profissionais reforçou a defesa da aprovação de projetos estruturantes para o setor educacional, especialmente aqueles relacionados ao financiamento da educação pública e à valorização dos profissionais da área.

Para a equipe da Secretaria, o momento é de fortalecer o diálogo institucional e concentrar esforços na aprovação de medidas que possam garantir mais investimentos, segurança jurídica e melhores condições para o desenvolvimento da educação em Várzea Grande.

A expectativa dos servidores é de que as pautas consideradas prioritárias avancem na Câmara Municipal, assegurando recursos e instrumentos necessários para a continuidade das ações educacionais desenvolvidas pela administração municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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