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Reunião fortalece diálogo entre poder público e classe artística para avançar políticas culturais em Várzea Grande

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) promoveu, na tarde desta terça-feira (16), uma importante reunião na Orla Alameda, em Várzea Grande, para discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da cultura no município. O encontro reuniu a secretária da pasta, Maria Fernanda Figueiredo; a subsecretária Jucila Amaral; a superintendente de Cultura, Lu Arruda; integrantes da equipe técnica da Superintendência de Cultura; representantes de associações culturais; a vereadora Gisa Barros; e a coordenadora do Ministério da Cultura em Mato Grosso, Lígia Viana.

Entre os principais temas debatidos esteve a reativação do Conselho Municipal de Cultura, uma demanda histórica da classe cultural que vinha enfrentando entraves administrativos e que foi destravada pela atual gestão municipal. A posse dos novos conselheiros, cuja data ainda será oficialmente publicada no Diário Oficial do Município, deve ser anunciada nos próximos dias.

Durante a reunião, a secretária Maria Fernanda destacou que a gestão tem trabalhado para construir soluções concretas para os desafios enfrentados pela cultura local.

“Nosso objetivo é identificar os problemas e, principalmente, encontrar caminhos para solucioná-los. A população não quer mais saber quem errou ou quem deixou de fazer no passado. Ela quer resultados. Queremos que a Secretaria avance, que a cultura ganhe força e que possamos criar condições para que artistas, produtores e fazedores de cultura tenham cada vez mais oportunidades. Estamos aqui para ouvir, dialogar e construir juntos esse novo momento para a cultura de Várzea Grande”, afirmou.

Maria Fernanda também ressaltou que o fortalecimento das políticas públicas culturais passa pela organização administrativa, pela participação social e pela construção de um planejamento capaz de garantir que os recursos disponíveis cheguem efetivamente aos projetos e iniciativas culturais do município.

Durante o encontro, a vereadora Gisa Barros apresentou demandas da classe artística que, segundo ela, já haviam sido debatidas anteriormente com a secretária Maria Fernanda. Ao abordar o projeto que prevê o desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), criando uma estrutura própria para Cultura, Esporte e Turismo, a parlamentar afirmou que o texto precisa ser analisado com responsabilidade para evitar impactos negativos ao setor cultural.

“Tenho acompanhado essa discussão e acredito que toda mudança precisa ser avaliada com muito cuidado. É necessário garantir que qualquer proposta venha acompanhada de condições reais para sua execução, especialmente do ponto de vista orçamentário. Defendo essa pauta porque entendo sua importância para a população e para a cultura do município, mas também acredito que algumas questões ainda precisam ser melhor discutidas antes que possamos avançar”, afirmou.

A presidente do Conselho Municipal de Cultura, Maiara Patrícia Silva Corrêa, destacou que muitos dos desafios enfrentados atualmente pelo setor são reflexo de anos de ausência de investimentos estruturantes e de pouca atenção dedicada às políticas culturais.

“Temos enfrentado muitas dificuldades ao longo dos anos, mas estamos vivendo um momento importante de reconstrução. A retomada do Conselho representa a retomada da participação social e do diálogo permanente com os fazedores de cultura. É um passo fundamental para que possamos avançar”, afirmou.

Representando o Ministério da Cultura, Lígia Viana ressaltou a importância da reativação do Conselho Municipal de Cultura para a consolidação das políticas culturais e para o acesso aos recursos federais. Ela destacou que a ausência do conselho pode comprometer processos importantes de participação e fiscalização, enquanto sua atuação fortalece a gestão cultural e amplia as possibilidades de desenvolvimento do setor.

Lígia também elogiou o desempenho de Várzea Grande na execução dos recursos federais destinados à cultura.

“Várzea Grande tem se destacado positivamente em Mato Grosso. O município foi um dos primeiros a cumprir as exigências necessárias para a execução dos recursos federais e também um dos pioneiros no lançamento do edital do Ciclo 2. Isso demonstra comprometimento com a política cultural e garante que os recursos cheguem à população por meio de projetos efetivamente executados”, destacou.

A superintendente de Cultura, Lu Arruda, agradeceu a presença dos participantes e falou sobre os desafios enfrentados pela equipe para reorganizar o setor cultural do município.

“Foi uma grande luta reativar o Conselho Municipal de Cultura. Parte dos integrantes da composição anterior já não fazia mais parte da gestão e foi necessário reconstruir esse processo praticamente do zero. Sabemos que ainda existem muitos desafios, mas a retomada do conselho representa um passo decisivo para destravar demandas importantes e garantir que a cultura volte a ocupar o espaço que merece dentro das políticas públicas municipais”, afirmou.

Lu também ressaltou que o trabalho desenvolvido pela atual administração tem permitido que a cultura volte a ser valorizada e reconhecida como ferramenta de transformação social.

“É uma luta diária, intensa e cheia de desafios, mas extremamente gratificante. Estamos vendo a cultura voltar a ser enxergada pela gestão da prefeita Flávia Moretti, receber a atenção necessária e iniciar um processo de fortalecimento que a população há muito tempo espera. Estamos construindo as bases para uma cultura mais forte, mais organizada e mais acessível para todos”, concluiu.

A reunião reforçou o compromisso da gestão municipal com o diálogo permanente entre poder público, artistas, produtores culturais e sociedade civil organizada, fortalecendo as bases para o desenvolvimento cultural de Várzea Grande e ampliando as oportunidades destinadas aos fazedores de cultura do município.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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