Saúde
Resfriadores de leite impulsionam produção e certificação sanitária de famílias rurais em Várzea Grande
Saúde
Duas famílias da agricultura familiar da comunidade Sadia III, em Várzea Grande, receberam nesta sexta-feira (12) dois resfriadores de leite com capacidade para 500 litros cada. Os equipamentos foram viabilizados por meio de uma parceria entre a Prefeitura de Várzea Grande, a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf-MT) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
As beneficiadas são as produtoras Ana Lúcia e Maria, que trabalham com a fabricação de queijos, requeijão, manteiga de garrafa, doces e outros derivados lácteos. Os resfriadores permitem armazenar o leite na temperatura adequada logo após a ordenha, preservando a qualidade da matéria-prima utilizada na produção.
Além de melhorar as condições de produção, os equipamentos representam um avanço importante no processo de regularização sanitária das agroindústrias familiares. As produtoras estão adequando suas queijarias às exigências do Serviço de Inspeção da Agroindústria de Pequeno Porte (SIAPP), etapa necessária para a obtenção do registro sanitário.
A certificação permitirá ampliar a comercialização dos produtos, agregar valor à produção e garantir mais segurança alimentar aos consumidores.
Uma das beneficiadas, Ana Lúcia Moraes de Souza, de 54 anos, proprietária do Sítio Nossa Senhora das Graças, comemorou a chegada do equipamento. Segundo ela, a produção de derivados de leite é a principal fonte de renda da família.
“Vai ajudar muito o nosso trabalho. Produzimos queijos, requeijão, manteiga de garrafa e doces, e esse resfriador vai garantir mais qualidade ao leite e aos nossos produtos. Era uma adequação importante que precisávamos fazer e que não conseguiríamos custear sozinhos”, afirmou.
Reconhecida pela produção de queijos artesanais e doces, Ana Lúcia está na fase final do processo de certificação sanitária.
A médica-veterinária e responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Kelly Enciso, explicou que a produtora está concluindo as adequações exigidas para obter o registro.
“Com a adequação da estrutura e dos processos produtivos, ela poderá conquistar o registro sanitário, garantindo rastreabilidade, segurança alimentar e mais oportunidades de comercialização”, destacou.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, ressaltou que a entrega dos equipamentos fortalece a agricultura familiar, contribui para a geração de renda no campo e incentiva a formalização das agroindústrias familiares do município.
Galeria de Fotos (8 fotos)
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Agricultura5 dias atrásFenasucro espera movimentar R$ 11 bilhões em negócios em Sertãozinho
-
Entretenimento6 dias atrásLuma Cesar deixa maternidade com o filho Arthur nos braços: ‘Maior amor do mundo’
-
Política6 dias atrásEnfam: Juiz do TJMT apresenta artigo sobre bioética e terminalidade infantil
-
Mato Grosso6 dias atrásDesembargadora compartilha reflexões sobre “Comunicação Não Violenta” com adolescentes
-
Política6 dias atrásJudiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)
-
Política6 dias atrásCurso debate novo papel do Judiciário diante dos desafios do Estado Constitucional Cooperativo
-
Esportes6 dias atrásCorregedoria encerra inspeções em cartórios de Juscimeira, Dom Aquino e Jaciara
-
Esportes6 dias atrás50ª edição do Por Dentro da Magistratura já está disponível com entrevista do juiz Bruno Marques
