Saúde

Prefeitura informa que unidades escolares estão abastecidas e que nenhum atendimento aos estudantes será prejudicado

Publicado em

Saúde

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) de Várzea Grande informa que um incêndio de grandes proporções atingiu um depósito da pasta na noite desta quarta-feira (17). Apesar dos danos causados pela ocorrência, a Prefeitura garante que o funcionamento das unidades escolares não será afetado.

Assim que o incêndio foi identificado, equipes dos órgãos competentes foram acionadas para controlar as chamas e garantir a segurança da área. Paralelamente, a Secretaria iniciou um levantamento para avaliar os danos e adotar as medidas necessárias para a reposição dos materiais atingidos.

De acordo com a SMECEL, as escolas da rede municipal já estavam abastecidas com gêneros alimentícios suficientes para manter o fornecimento da merenda escolar pelos próximos dias, permitindo que a Secretaria organize a reposição dos estoques sem prejuízo aos estudantes.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, tranquilizou pais, responsáveis e servidores da educação, destacando que a prioridade da gestão é garantir a continuidade dos serviços oferecidos à população.

“Quero tranquilizar toda a comunidade escolar. Apesar do incêndio registrado no depósito da Secretaria, nossas unidades escolares seguem funcionando normalmente. As escolas estão abastecidas e nenhum aluno ficará sem merenda escolar. Nossa equipe já está trabalhando para adotar todas as medidas necessárias e garantir a reposição dos materiais atingidos. O mais importante neste momento é assegurar que nossos estudantes não sejam prejudicados e que o calendário escolar siga sem qualquer alteração”, afirmou.

A secretária também destacou o empenho das equipes envolvidas no atendimento à ocorrência e na adoção das providências necessárias para minimizar os impactos do incidente.

“Estamos acompanhando a situação de perto e mobilizando todos os setores necessários para restabelecer plenamente a estrutura afetada. As aulas estão mantidas e não existe qualquer possibilidade de suspensão das atividades escolares em razão desse ocorrido”, reforçou.

A Secretaria Municipal de Educação segue monitorando a situação e colaborando com os órgãos responsáveis pela apuração das causas do incêndio. Novas informações serão divulgadas oficialmente à medida que os levantamentos forem concluídos.

A Prefeitura de Várzea Grande reafirma seu compromisso com a educação e com a manutenção dos serviços prestados à população, assegurando que todas as providências necessárias estão sendo tomadas para garantir a continuidade do atendimento aos estudantes da rede municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Saúde

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

Publicados

em

O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA