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Prefeitura de Várzea Grande prepara semana de mobilização e conscientização contra o trabalho infantil

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Proteção Social Especial (CREAS), prepara uma programação especial entre os dias 22 e 26 de junho para marcar a campanha “Erradicação do Trabalho Infantil – Compromisso com a proteção e o futuro das nossas crianças”, em referência ao Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho.

A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância de combater o trabalho infantil e fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes do município. A campanha busca reforçar que garantir acesso à educação, ao lazer, à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e toda a sociedade.

Ao longo da semana, serão realizadas ações de sensibilização e orientação, como panfletagens, blitzes informativas, oficinas socioeducativas em escolas e uma palestra voltada à comunidade e aos usuários acompanhados pelo CREAS.

Entre as atividades previstas estão blitzes de conscientização no Aeroporto Internacional Marechal Rondon e no Terminal André Maggi, além de oficinas nas escolas estaduais Militar Tiradentes Tenente-Coronel PM Louirson Rodrigues Benevides, Professora Elizabeth Maria Bastos e Professor Honório Rodrigues de Amorim.

Um dos destaques da programação será a palestra ministrada por Dulce Regina de Amorim, coordenadora do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (CETRAP-MT). Com o tema “Os desafios da prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil”, a especialista abordará estratégias para identificar, prevenir e combater essa violação de direitos.

As ações contarão ainda com a participação do Conselho Tutelar, que prestará orientações à população sobre suas atribuições, formas de acesso e os canais de atendimento disponíveis para denúncias e acompanhamento de casos.

Em casos de suspeita ou confirmação de trabalho infantil e outras formas de violência contra crianças e adolescentes, a população pode realizar denúncias de forma anônima por meio do Disque 100 ou junto aos órgãos de proteção do município.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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