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Prefeita se reúne com taxistas para discutir melhorias à categoria em Várzea Grande

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Para Moretti, ouvir as diferentes categorias profissionais é essencial para que a gestão municipal possa construir soluções mais eficazes e alinhadas com a realidade dos trabalhadores

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), recebeu na tarde desta terça-feira (17), representantes da categoria dos taxistas do município para ouvir as principais demandas da classe e discutir melhorias nas condições de trabalho. O encontro contou com a participação do vereador Charles Fabiano Araújo Quadro (União), do secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, do presidente do Sindicato dos Taxistas de Várzea Grande (Sintavag), Divino Mendes Teixeira, e do membro do sindicato José Luis, que também representou os profissionais da área.

Para a prefeita Flávia Moretti, ouvir as diferentes categorias profissionais é essencial para que a gestão municipal possa construir soluções mais eficazes e alinhadas com a realidade dos trabalhadores.

“Nosso compromisso é manter o diálogo aberto com todas as categorias. Ouvir os taxistas, compreender as dificuldades que enfrentam e buscar soluções em conjunto é fundamental para melhorar as condições de trabalho e garantir um serviço de qualidade para a população”, destacou a prefeita.

Durante a reunião, os representantes da categoria apresentaram algumas das principais dificuldades enfrentadas no dia a dia da profissão. Entre os pontos destacados estão a concorrência com o transporte clandestino, que atua sem a mesma regulamentação exigida aos profissionais legalizados, e a necessidade de melhorias e melhor organização dos pontos de táxi na cidade, entre outros, garantindo mais estrutura para os trabalhadores e melhor atendimento à população.

O presidente do Sintavag, Divino Mendes Teixeira, ressaltou a importância do diálogo com o poder público municipal e destacou que a reunião foi uma oportunidade para apresentar as demandas da categoria e buscar soluções que contribuam para valorizar os profissionais que atuam regularmente no transporte de passageiros em Várzea Grande.

A participação do vereador Charles da Educação foi destacada como fundamental para fortalecer a interlocução entre a categoria e o Poder Legislativo, contribuindo para que as reivindicações dos trabalhadores sejam acompanhadas e debatidas também no âmbito da Câmara Municipal.

Já o secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, enfatizou que a pasta está aberta ao diálogo com as categorias que atuam diretamente na mobilidade urbana do município e que as demandas apresentadas serão avaliadas pela equipe técnica da secretaria.

A reunião reforça a importância da aproximação entre o poder público e os trabalhadores, garantindo que as decisões relacionadas à mobilidade urbana considerem a realidade de quem atua diariamente no transporte de passageiros em Várzea Grande.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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