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Prefeita reforça importância do pagamento do IPTU: “Volta como investimento ao cidadão”

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, reforçou a importância do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para assegurar investimentos e a manutenção dos serviços públicos prestados à população. Segundo ela, os recursos arrecadados retornam diretamente em benefícios para os cidadãos, por meio de obras e melhorias em áreas como infraestrutura, saúde, educação, iluminação pública, limpeza urbana e pavimentação.

“A população de Várzea Grande está ansiosa para que a infraestrutura fique em ordem. Mas ainda dependemos de recursos. Cada contribuinte que mantém seus impostos em dia contribui diretamente para uma cidade mais organizada, com melhores serviços e mais capacidade de investimento. O IPTU volta como benefício para o cidadão”, afirmou a prefeita.

De acordo com Flávia Moretti, a arrecadação própria do município impacta diretamente a capacidade de execução de obras e serviços. Ela destacou que algumas regiões apresentam índices de arrecadação muito abaixo do esperado, com bairros que registram menos de 1% de pagamento das guias emitidas.

“Há bairros em que a prefeitura atingiu apenas uma fração mínima da meta planejada. Eu acompanho os índices de cada região e, além da baixa arrecadação, chegamos a uma adimplência de apenas 26%. Não conseguimos fazer asfalto, recapeamento e tapa-buracos sem recursos. A população precisa entender que estamos utilizando todos os meios possíveis, e a colaboração do munícipe é fundamental”, pontuou.

A prefeita também lembrou que a administração municipal buscou alternativas para ampliar os investimentos estruturais por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), linha de crédito da Caixa Econômica Federal, mas a proposta não foi aprovada pela Câmara Municipal.

“No ano passado, tentei viabilizar o Finisa para esses investimentos, mas o projeto não foi aprovado pela Câmara. Neste ano, o financiamento está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), porém ainda depende da aprovação do Legislativo. O valor estimado é de aproximadamente R$ 90 milhões”, explicou.

Além de contribuir para o desenvolvimento da cidade, manter o IPTU em dia evita a incidência de multas e juros por atraso. A regularização também protege o patrimônio do contribuinte, já que a inadimplência prolongada pode resultar em cobrança judicial do débito.

Outro benefício é a manutenção da regularidade do imóvel. Com o IPTU em atraso, o proprietário fica impedido de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido em diversas situações, como financiamentos, transferências e processos de compra e venda de imóveis.

Os contribuintes podem consultar débitos, negociar pendências e emitir as guias de pagamento do IPTU no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Prefeitura de Várzea Grande, ou na unidade da Subprefeitura do Cristo Rei.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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