Saúde
Prefeita inaugura CMEI no Santa Isabel e entrega relatório sobre ampliação de vagas aos órgãos de fiscalização
Saúde
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, juntamente com a secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, entregou à população do bairro Santa Isabel o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Gervásio Bueno Dias. A unidade, que atenderá até 250 crianças, era um sonho antigo dos moradores da região e agora passa a oferecer um espaço totalmente planejado para a primeira infância.
“Uma das minhas promessas de campanha era justamente destravar obras paralisadas, como este centro infantil, que permaneceu por mais de uma década sem conclusão, enquanto a comunidade aguardava ansiosamente por sua entrega. Este é mais um investimento na educação, o retorno do IPTU pago pelos moradores e o cumprimento da obrigação do poder público de atender a todos indistintamente”, destacou a prefeita.
Durante o discurso, Flávia Moretti ressaltou os avanços promovidos na área da educação. “Esta é a terceira unidade infantil que entrego desde que assumi a gestão, e posso garantir que muitas outras virão. Ainda não concluímos o segundo ano de governo e já estamos planejando os dois anos seguintes, definindo ações para todos os setores”, afirmou.
Emocionada, a filha do homenageado, Naiara Bueno, agradeceu à gestão pelo reconhecimento ao trabalho realizado por seu pai e pela homenagem. “Estamos muito felizes por inaugurar este CMEI que leva o nome do meu pai. Falar sobre ele é algo difícil e fácil ao mesmo tempo. O Bueno, como era conhecido, foi um ser humano temente a Deus, filho obediente e dedicado, pai amoroso, amigo inesquecível e servidor público comprometido. Tenho certeza de que ele continuará zelando por este espaço, que agora também faz parte de sua história. Seu compromisso com a vida pública marcou todos que o conheceram”, declarou.
A secretária de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, lembrou que participou do projeto da creche há 13 anos, ao lado de diversos servidores públicos. “Esta obra é um marco para a gestão, mas também destaca a importância dos servidores públicos, especialmente os de carreira, que conhecem de perto a realidade do município. Para nós, que somos professores e vivemos o cotidiano das escolas, é uma honra entregar uma obra como esta. Sou secretária, mas também sou professora, e quero voltar às escolas com orgulho, encontrando unidades cada vez melhores e mais dignas para servidores e alunos”, afirmou.
Maria Fernanda também comentou as pressões enfrentadas desde que assumiu a pasta e reforçou seu compromisso com a educação. “Não será a intimidação de vereador que vai me tirar da Secretaria de Educação”, declarou.
O presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal, vereador Charles Caetano, classificou a entrega como um momento histórico para Várzea Grande. “Estamos entregando um espaço de respeito e dignidade para aquilo que nossa cidade tem de mais precioso: as crianças. Mais do que uma estrutura física, este CMEI representa esperança e oportunidade. Aqui serão atendidas 250 famílias, oferecendo às mães um ambiente seguro e de qualidade para seus filhos”, destacou.
Representando o Governo do Estado, a secretária estadual de Educação, Flávia Soares, ressaltou a importância da iniciativa. “Participo deste momento não apenas como gestora pública, mas também como mulher e mãe, que compreende a necessidade de oferecer um ambiente seguro para as crianças. Em nome do governador, reafirmo que o Governo do Estado está à disposição para trabalhar em parceria com o município”, disse.
A defensora pública Cleide Regina afirmou que fez questão de participar da inauguração. “Aqui estamos mais próximos da população que mais precisa dos serviços públicos. A Defensoria atende diariamente entre 50 e 80 mães em busca de seus direitos. Cuidar das pessoas também significa inaugurar unidades como esta. Não vejo apenas um prédio, mas 250 crianças protegidas e famílias atendidas. Quando me perguntam como reduzir a violência, respondo: abrindo escolas”, declarou.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antônio Joaquim, destacou a importância da ampliação da oferta de vagas na educação infantil. “Essa é uma luta presente em todos os municípios e que acompanho de perto, especialmente no que se refere à educação inclusiva. Precisamos olhar com atenção para esse setor e potencializar as capacidades das nossas crianças. Em breve teremos, em Mato Grosso, um encontro sobre educação especial inclusiva e esperamos contar com a participação de todos”, afirmou.
O conselheiro também elogiou a postura da prefeita diante dos desafios da administração municipal. “Respeito e admiro sua coragem para enfrentar os problemas e continuar avançando”, disse.
Transparência
Durante a solenidade, a secretária de Educação entregou à prefeita três Relatórios Técnicos Preliminares que apresentam o planejamento estratégico da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande durante a fase de consolidação do Censo Escolar 2026.
O estudo analisa a evolução das matrículas, a expansão da Educação Especial, o crescimento da Educação Integral e os possíveis impactos financeiros sobre os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2027.
“Este relatório é uma análise preliminar voltada ao apoio da tomada de decisões, permitindo identificar oportunidades de ampliação da receita educacional por meio da qualificação das informações declaradas ao Educacenso”, explicou Maria Fernanda.
A prefeita Flávia Moretti também entregou cópias do relatório ao conselheiro Antônio Joaquim, à defensora pública Cleide Regina e ao vereador Charles Caetano, para que possam acompanhar a evolução dos indicadores e ações da Secretaria Municipal de Educação.
Galeria de Fotos (50 fotos)
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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