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Prefeita anuncia mais obras e custo zero para titulação dos imóveis  

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Durante apresentação do maior programa de regularização fundiária da história de Várzea Grande, Moretti fez questão de reforçar que todo processo é gratuito aos moradores beneficiados e que as ações serão reforçadas nos locais contemplados

Durante o lançamento do maior programa de regularização fundiária da história de Várzea Grande, ontem (10), a prefeita Flávia Moretti (PL), reforçou às lideranças comunitárias dos 25 bairros contemplados que todo processo incorporado à Regularização Fundiária Urbana (REURB) é 100% gratuito. Ou seja, o título de propriedade chegará as mãos das famílias sem qualquer custo ou desembolso, inclusive de cartório. Além disso, a Chefe do Executivo Municipal anunciou que essas comunidades também receberão pacote de obras de infraestrutura para contribuir com a qualidade de vida local e valorização imobiliária.

Como anunciado ontem, a REURB vai regularizar 8.043 imóveis. “Além de apresentar os detalhes do programa, fizemos questão de reunir os presidentes de bairros para esclarecer dúvidas e alinhar informações para que as lideranças comunitárias repassem orientações corretas aos moradores e que não haja espaço para tentativas de golpes ou fraudes. É um processo que a gestão municipal está colocando e prática e que é totalmente gratuito, isento de qualquer taxa ou pagamento aos beneficiados”, reforçou Moretti.

A prefeita destacou que a regularização não se limitará à entrega das escrituras dos imóveis. Segundo ela, os bairros que passarão pelo processo também receberão investimentos em infraestrutura. “A deputada Coronel Fernanda já aportou cerca de R$ 25 milhões para o Município. Desse total, R$ 15 milhões serão para a REURB e R$ 10 milhões utilizados em melhorias nesses bairros, como asfalto, creches, praças e outras necessidades. Também vamos buscar novos recursos para ampliar esse projeto de infraestrutura por meio do Acelera Mais VG”, afirmou Moretti.

Participaram do encontro a deputada federal Coronel Fernanda (PL), responsável pela destinação de recursos para o programa, os vereadores Charles da Educação (UB), Jero Neto (MDB), Bruno Rios (PL) e Adilsinho Arruda (Republicanos), além da secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon.

PARTICIPAÇÃO ATIVA – Durante o encontro foi reforçada a importância da atuação dos presidentes de bairro e dos vereadores como ponte entre o poder público e a população durante todo o processo de regularização.

A deputada Coronel Fernanda afirmou que acompanhará de perto a execução do programa. “Vou acompanhar a REURB antes, durante e depois. É fundamental termos um retorno das lideranças e da população para fiscalizar o serviço e ajudar a resolver qualquer problema que possa surgir”, disse a parlamentar.

Outro ponto destacado pela prefeita foi o levantamento das áreas verdes e dos espaços públicos existentes nos bairros que serão regularizados. Segundo Moretti, o mapeamento permitirá que a prefeitura utilize essas áreas de forma planejada, evitando novas ocupações irregulares.

IMPACTO SOCIAL DO PROGRAMA – Presidentes de bairros presentes na reunião avaliaram o encontro como positivo e destacaram o impacto social da regularização fundiária para comunidades que aguardam há décadas pela documentação definitiva.

A presidente do bairro Parque das Estações, antigo Eliane Gomes, Ingrid de Paula, onde 340 imóveis serão regularizados, afirmou que o programa representa uma conquista histórica. “Foi uma reunião muito boa e proveitosa. A população do nosso bairro é muito carente. A área foi invadida há quase 40 anos e o sofrimento das famílias é grande. Essa regularização é uma grande conquista. A prefeita está de parabéns, assim como a deputada que está ajudando com esse projeto. Vai trazer muita melhoria para o bairro”, disse.

Já o presidente do bairro Jardim Corsário, Lozenildo Pires, onde 500 imóveis serão regularizados, destacou que a iniciativa vai transformar a realidade da comunidade. “Foi uma reunião muito esclarecedora. Essas famílias são muito carentes e precisavam desse apoio. Com a regularização, os imóveis vão valorizar, pode vir infraestrutura, comércio e melhorias para o bairro. Tenho certeza de que isso vai melhorar muito a vida da nossa comunidade”, afirmou.

No bairro Monte Castelo, que terá 550 imóveis regularizados, o presidente Osmarino de Oliveira Junior avaliou o projeto como a realização de um sonho antigo dos moradores. “Foi uma reunião produtiva e satisfatória. A legalização completa do bairro é uma bênção. As famílias vão finalmente ter seus documentos e o bairro será valorizado. Ficamos felizes em ver que esse projeto, com recursos destinados desde 2023, agora está saindo do papel”, disse.

A presidente do bairro Jardim Esmeralda, Glibia Souza de Oliveira, onde 350 imóveis serão regularizados, também destacou os benefícios da iniciativa. “A reunião foi maravilhosa e muito esclarecedora. A regularização vai trazer melhorias para o bairro, valorizar os imóveis e beneficiar os moradores. Só temos a ganhar com esse projeto”, afirmou.

Durante o encontro, os presidentes de bairro também aproveitaram a reunião para apresentar outras demandas das comunidades à prefeita e à equipe da prefeitura, reforçando a expectativa de que a regularização fundiária seja acompanhada por novos investimentos e melhorias urbanas nas regiões contempladas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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