Saúde
Parque Bernardo Berneck amplia horário e passa a funcionar sem interrupção das 5h às 18h
Saúde
O Parque Ambiental Bernardo Berneck, em Várzea Grande, passará a funcionar diariamente das 5h às 18h, sem interrupção para almoço, a partir desta segunda-feira (15). A mudança amplia o acesso da população ao espaço durante a semana, já que anteriormente o parque permanecia fechado entre 10h e 15h, de segunda a sexta-feira.
Segundo a Prefeitura de Várzea Grande, a ampliação do horário foi possível após a implantação de um sistema de monitoramento por câmeras e o reforço das rondas da Guarda Municipal no local.
O fiscal ambiental responsável pelos parques municipais, Edmilson Pinheiro, explica que a medida atende a uma demanda dos frequentadores e garante mais comodidade para quem utiliza o espaço para caminhadas, atividades físicas e lazer.
“Agora o parque está monitorado por câmeras e conta com rondas frequentes da Guarda Municipal, o que nos dá condições de manter o funcionamento contínuo durante todo o dia, oferecendo mais segurança aos visitantes”, afirmou.
A Prefeitura alerta que a entrada e a permanência no parque continuam proibidas antes das 5h e após as 18h. A regra também vale para os parques Flor do Ipê e Tanque do Fancho.
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, a limitação de horário é necessária para proteger a fauna silvestre presente nas unidades de conservação.
“Os parques não possuem iluminação nas trilhas e áreas internas justamente para preservar os hábitos naturais dos animais. Além disso, a medida também contribui para a segurança dos visitantes”, destacou o secretário.
A administração municipal reforça ainda que não é permitida a circulação de bicicletas nas pistas de caminhada nem a entrada de animais domésticos nos parques.
Maior parque urbano da cidade
O Parque Ambiental Bernardo Berneck se destaca pelo tamanho e pela diversidade de opções de lazer. Com cerca de 280 mil metros quadrados, é o maior parque urbano de Várzea Grande e recebe, em média, mais de mil visitantes nos finais de semana, incluindo moradores de Cuiabá.
O espaço conta com pista de caminhada de 3,5 quilômetros, estacionamento para 500 veículos, academia ao ar livre, parque infantil e um píer sobre dois lagos que remetem à paisagem pantaneira, tanto pela vegetação quanto pela presença de animais como capivaras, jacarés, garças, tuiuiús e até o pequeno “noguete”, espécie de canídeo de pequeno porte encontrada na região.
Já o Parque Municipal Flor do Ipê, localizado próximo à Ponte Sérgio Motta, possui 19 hectares de área preservada, incluindo trilhas suspensas em meio à mata nativa.
O Parque Ecológico Tanque do Fancho, situado na Avenida Castelo Branco, na região central da cidade, oferece pista de caminhada, playground e equipamentos para atividades físicas.
Os três parques municipais funcionam diariamente, das 5h às 18h, com entrada gratuita.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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