Saúde
Obras de escolas avançam e serão entregues no aniversário de Várzea Grande
Saúde
A poucos dias das comemorações pelos 159 anos de Várzea Grande, celebrado em 15 de maio, a secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, realizou uma série de visitas técnicas às unidades educacionais que estão em fase final de obras e devem ser entregues à população dentro da programação festiva do município.
A agenda foi acompanhada pela equipe técnica da pasta e incluiu a reinauguração do Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão João Ribeiro Filho, a inauguração do CMEI Gervásio Bueno Dias, no bairro Santa Izabel, que ofertará 220 vagas de creche, além da nova Escola Municipal de Educação Básica (EMEB), no bairro Chapéu do Sol.
A equipe também esteve na EMEB Emanuel Benedito, que passa por reforma e ampliação e tem previsão de entrega para o segundo semestre de 2026.
O objetivo das visitas é acompanhar de perto o andamento das obras, garantindo qualidade na execução e celeridade na conclusão dos serviços, evitando atrasos e assegurando que as unidades estejam prontas para atender à comunidade.
Sobre a EMEB Emanuel Benedito, a secretária ressaltou que, apesar de não integrar o pacote imediato de entregas, a obra representa um importante avanço na ampliação da rede municipal.
“Essa é uma obra maior, que segue em andamento e tem previsão de conclusão até o segundo semestre de 2026. Hoje, a unidade atende cerca de 600 alunos e, com a ampliação, vamos ofertar mais 400 novas vagas, ampliando significativamente a capacidade de atendimento”, pontuou.
Maria Fernanda reforçou ainda que os investimentos fazem parte de um planejamento estratégico para fortalecer a educação no município, garantindo mais acesso, melhores condições de ensino e valorização da comunidade escolar.
As entregas integram a programação especial em comemoração ao aniversário da cidade, com foco em investimentos estruturantes que impactam diretamente a qualidade de vida da população.
Com as novas unidades e melhorias, a Prefeitura de Várzea Grande avança na ampliação da rede educacional, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento do município e com o futuro das crianças várzea-grandenses.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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