Saúde
Novo colágeno da JBS, Genu-in® Life Skin promove mais firmeza e elasticidade da pele, segundo pesquisa
Saúde
Um estudo conduzido por pesquisadores brasileiros, publicado no Journal of Medicinal Food, confirma que a suplementação oral com colágeno oligopeptídico promove melhorias significativas na firmeza e elasticidade da pele em poucas semanas de uso. A pesquisa, realizada com 85 mulheres entre 45 e 60 anos, utilizou um modelo duplo-cego, randomizado e controlado por placebo. Os resultados indicam que o suplemento estimula a produção de componentes essenciais para a saúde da pele, como colágeno tipo I, decorina, biglicano e ácido hialurônico.
Além disso, foi observada a redução da atividade de enzimas que degradam essas estruturas. Ao mesmo tempo, houve um aumento dos níveis de uma proteína inibidora natural dessas enzimas, e um estímulo à produção de ácido hialurônico – molécula considerada essencial para a hidratação e o volume da pele. Esses efeitos combinados favorecem a renovação da matriz extracelular e o fortalecimento do tecido cutâneo, contribuindo para uma pele mais firme, elástica e resistente ao envelhecimento e ações do dia a dia, como exposição solar, poluição e os movimentos naturais do rosto.
Os efeitos do produto foram avaliados de forma progressiva no estudo, com análises realizadas após 4, 8 e 12 semanas de uso. Já nas primeiras 4 semanas, observou-se um aumento significativo na firmeza e na elasticidade da pele em comparação ao placebo. Após 8 semanas, a melhora ficou ainda mais notável com 9,7% de aumento na firmeza e 6,8% na elasticidade. Ao final de 12 semanas de suplementação contínua, os resultados foram ainda mais expressivos: todas as participantes apresentaram aumento da elasticidade e melhora na firmeza da pele, com um ganho médio de 12,2%. As medições foram realizadas por meio de equipamentos instrumentais padronizados.
Esses resultados embasam o lançamento do Genu-in® Life Skin, o primeiro colágeno padronizado do mercado com efeito 360° no corpo e ação potencializada sobre a pele. O produto foi desenvolvido pela Genu-in, empresa da JBS Novos Negócios, um grupo de unidades de negócio da JBS que promove a economia circular a partir da transformação de coprodutos em produtos de alto valor agregado, como colágeno e gelatina. Com tecnologia inédita, o Genu-in® Life Skin apresenta identificação e padronização de todas as sequências peptídicas que garantem a uniformidade da composição e da funcionalidade em cada lote, eliminando as variações comuns em produtos à base de colágeno e garantindo uma entrega consistente dos benefícios clínicos observados.
“O Genu-in® Life Skin representa um avanço no mercado de colágeno e nossa entrada no segmento de saúde e beleza. Com nossa tecnologia inédita, Peptide Profile Tailoring, conseguimos oferecer um ingrediente padronizado, o primeiro completamente caracterizado – não apenas em relação ao perfil de peso molecular, mas também com a identificação precisa de todos os peptídeos presentes na composição. Esta abordagem garante eficácia comprovada, atendendo à crescente demanda por soluções integradas de saúde e beleza”, afirma Vivian Zague, diretora de Pesquisa, Saúde e Nutrição da JBS.
Os peptídeos bioativos são pequenas partículas de colágeno, que são facilmente absorvidas pelo corpo. Esses peptídeos especiais atuam nas camadas mais profundas da pele, – como sinalizadores celulares ou mensageiros biológicos – incentivando a produção natural de colágeno e ajudando a reparar a estrutura da pele. Com o passar dos anos, a produção natural de colágeno diminui – processo que leva à perda de sustentação da pele, aparecimento de rugas e flacidez. O Genu-in® Life Skin chega ao mercado B2B como um ingrediente de alta performance, destinado a ser incorporado em produtos de marcas parceiras no varejo. A dose diária recomendada é de 10g de colágeno.
A produção do Genu-in® Life Skin é realizada em uma fábrica 4.0 em Presidente Epitácio, no interior de São Paulo. Em operação desde agosto de 2022, a unidade é responsável por produzir anualmente 6 mil toneladas de peptídeos de colágeno, além de 6 mil toneladas de gelatina, para atender clientes em diferentes países. Com investimento de R$ 400 milhões, a planta é a mais moderna do setor no Brasil e a única 100% automatizada, utilizando como insumo a pele de bovinos proveniente da cadeia de produção da JBS, reforçando o compromisso da empresa com a economia circular.
“Na Genu-in, aplicamos ciência e tecnologia para transformar o que antes era um coproduto descartado em ingredientes de alto valor biológico. O Genu-in® Life Skin é um exemplo concreto de como a economia circular se materializa na JBS – utilizamos a subderme do couro bovino como matéria-prima principal para produzir colágeno, criando soluções inovadoras e sustentáveis para a saúde e o bem-estar das pessoas. É assim que transformamos subprodutos em produtos de alto valor agregado”, destaca Ricardo Gelain, diretor-executivo da Genu-in.
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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