Saúde
Movimentando mais de R$ 30 mi, ExpoVG recoloca Várzea Grande no circuito de grandes eventos
Saúde
Evento supera expectativas, reúne 110 mil pessoas em quatro dias; setores como comércio, hotelaria, transporte e alimentação registraram forte impacto econômico
A retomada da EXPOVG após 21 anos já entrou para a história de Várzea Grande. Mais do que resgatar uma tradição cultural e econômica, a edição 2026 consolidou um impacto financeiro robusto, movimentando mais de R$ 30 milhões em apenas quatro dias de programação — sem contar os reflexos indiretos espalhados por toda a economia da cidade.
Com público estimado em 110 mil pessoas, a feira reacendeu o setor de eventos, impulsionou o comércio local, fortaleceu o agronegócio e movimentou hotéis, bares, restaurantes e centros comerciais. O volume financeiro ainda não considera a arrecadação do comércio informal fora da área de exposição, o aumento nas vendas do comércio varejista de artigos country — como botas, chapéus, cintos, calças e acessórios — além da movimentação registrada em shopping, rede gastronômica e serviços.
A prefeita Flávia Moretti destacou que a retomada da feira representa um novo momento econômico e social para o município. “Retomar a EXPOVG depois de 21 anos foi um compromisso que assumimos com a população e com a economia de Várzea Grande. A resposta do público superou todas as expectativas e mostra que a cidade tem força, tem potencial e tem capacidade para sediar grandes eventos”, afirmou.
Os números confirmam a dimensão do impacto. Somente com alimentação e bebidas, a estimativa é de que o público tenha movimentado cerca de R$ 22 milhões, considerando uma média nacional de R$ 200 em consumo por visitante durante o evento.
Outro setor diretamente beneficiado foi o transporte por aplicativo e táxis. Seguindo a média nacional para grandes eventos, aproximadamente 40% do público utilizou Uber ou táxi para se deslocar até a feira. Com gastos estimados entre R$ 50 e R$ 100 por corrida, a movimentação financeira no setor alcançou cerca de R$ 5 milhões. Nos arredores do parque, a procura intensa elevou ainda mais os ganhos de motoristas, sobretudo nas corridas negociadas diretamente fora dos aplicativos.
A secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Fabyane Nagazawa, ressalta que a EXPOVG 2026 extrapolou o entretenimento e se consolidou como ferramenta de desenvolvimento econômico. “A EXPOVG mostrou a força econômica de Várzea Grande. Só a montagem e desmontagem da estrutura também gerou empregos diretos e indiretos, estimamos que ao menos 200 vagas, ou seja, tivemos geração de renda, fortalecimento do empreendedorismo, valorização das marcas expositoras e estímulo ao turismo de negócios e eventos. É um ciclo positivo que beneficia toda a cadeia produtiva”, declarou.
AGRO – O agronegócio também teve papel central no desempenho financeiro da feira. O leilão de animais movimentou cerca de R$ 3 milhões. Paralelamente, a 1ª Agrifam — semana voltada à agricultura familiar — ampliou a circulação de pessoas durante o dia, aumentando o fluxo de consumidores e negócios além da programação noturna de shows.
A rede hoteleira registrou aumento de 30% na procura durante os dias da exposição, enquanto bares, restaurantes e centros comerciais sentiram os efeitos diretos da circulação intensa de visitantes vindos de diferentes municípios da região metropolitana e de municípios da baixada cuiabana.
A feira ainda abriu espaço para o comércio informal autorizado, com 72 ambulantes cadastrados oficialmente para atuar no entorno do evento. O número real de comerciantes, porém, foi maior, ampliando ainda mais a geração de renda informal durante os quatro dias de programação.
Além do impacto financeiro imediato, empresários e expositores relataram fortalecimento institucional das marcas participantes, aumento de visibilidade comercial e ampliação do relacionamento com consumidores e investidores.
Para a gestão municipal, os resultados consolidam a EXPOVG como um dos maiores instrumentos de fomento econômico, turístico e cultural da cidade. “A EXPOVG 2026 voltou para ficar. O sucesso desta edição comprova que Várzea Grande tem capacidade de realizar grandes eventos, atrair investimentos e movimentar a economia em larga escala”, reforça a prefeita Flávia Moretti.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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