Saúde
Menos de um terço do grupo prioritário buscou vacina contra influenza
Saúde
Até esta segunda-feira (9), menos de um terço da população considerada prioritária para a vacinação contra a influenza procurou os postos de saúde em Várzea Grande. De acordo com dados atualizados do painel do Ministério da Saúde, apenas 19,56 mil pessoas receberam a dose do imunizante, o que representa 28,69% do público estimado em 68,18 mil integrantes dos grupos de risco.
A secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira, destaca que a pasta vem intensificando as ações de conscientização, busca ativa e vacinação volante para ampliar a cobertura vacinal. Segundo ela, o cenário é preocupante devido ao aumento dos casos de doenças respiratórias, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas.
“Desde o início da campanha nacional estamos alertando a população sobre a importância da imunização. A vacina é uma ferramenta fundamental para evitar complicações e reduzir casos graves das Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAGs)”, enfatizou.
A campanha nacional de vacinação contra a influenza começou em 28 de março e teve seu período inicial encerrado em 30 de maio. No entanto, o Ministério da Saúde ainda não autorizou a ampliação da imunização para toda a população. Assim, as doses continuam disponíveis nas 25 unidades de saúde do município exclusivamente para os grupos prioritários.
Fazem parte desse público crianças de seis meses a menores de seis anos, idosos com 60 anos ou mais, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde e da educação, povos indígenas, quilombolas, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, profissionais das forças de segurança e salvamento, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo, portuários e pessoas em situação de rua.
A enfermeira da Vigilância Epidemiológica de Várzea Grande, Maria José Neves, explica que a antecipação da campanha ocorreu devido à circulação precoce do vírus influenza no país e ao aumento expressivo dos casos graves registrados desde o início do ano.
“Temos observado uma grande procura pelas unidades de pronto atendimento e serviços de urgência, principalmente por conta de problemas respiratórios. Crianças e idosos estão entre os pacientes que mais buscam assistência médica neste período”, ressaltou.
Maria José reforça ainda que é necessário ampliar a cobertura vacinal para alcançar a chamada imunidade coletiva, conhecida como efeito rebanho. Conforme dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), as vacinas atuais contra a influenza podem reduzir hospitalizações entre 30% e 40% nos adultos e alcançar efetividade de até 75% entre crianças.
“O Ministério da Saúde estabelece como meta alcançar 100% de cobertura vacinal entre crianças e idosos para garantir maior proteção coletiva”, explicou.
A secretária Valéria Nogueira reforça que a vacinação continua sendo a principal forma de prevenção contra surtos, agravamentos da doença e internações.
“As vacinas são seguras, eficazes e estão disponíveis gratuitamente em todas as unidades básicas de saúde. Manter a caderneta de vacinação atualizada é um compromisso individual que contribui para a proteção de toda a comunidade”, concluiu.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a liberação da vacina contra a influenza para toda a população depende de uma determinação do Ministério da Saúde, que ainda não definiu uma data para a ampliação da campanha.
Galeria de Fotos (5 fotos)
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Agricultura6 dias atrásFenasucro espera movimentar R$ 11 bilhões em negócios em Sertãozinho
-
Entretenimento6 dias atrásLuma Cesar deixa maternidade com o filho Arthur nos braços: ‘Maior amor do mundo’
-
Política6 dias atrásEnfam: Juiz do TJMT apresenta artigo sobre bioética e terminalidade infantil
-
Mato Grosso6 dias atrásDesembargadora compartilha reflexões sobre “Comunicação Não Violenta” com adolescentes
-
Política6 dias atrásJudiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)
-
Política6 dias atrásCurso debate novo papel do Judiciário diante dos desafios do Estado Constitucional Cooperativo
-
Esportes6 dias atrás50ª edição do Por Dentro da Magistratura já está disponível com entrevista do juiz Bruno Marques
-
Entretenimento6 dias atrásSthefany Brito celebra 15 anos ao lado do marido: ‘Te amo todos os dias, pra sempre’
