Saúde
Gestores se reúnem e definem caminhos para fortalecer educação em Várzea Grande
Saúde
Os gestores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) de Várzea Grande apresentaram, na última semana, o plano de ações estratégicas para o ano de 2026. O encontro interno reuniu representantes de todos os setores da pasta, com o objetivo de alinhar metas, integrar áreas e fortalecer o planejamento coletivo.
Durante a programação, cada segmento expôs suas propostas e prioridades, incluindo as superintendências de gestão escolar e pedagógica, além das superintendências de cultura, esporte e lazer. Também participaram as coordenadorias financeira, de recursos humanos, compras e obras — áreas consideradas essenciais para garantir a execução eficiente das políticas públicas e o funcionamento da rede. A equipe da assessoria de imprensa que atende a secretaria também esteve presente, contribuindo com o alinhamento das estratégias de comunicação, transparência das ações e fortalecimento do relacionamento com a imprensa e a sociedade.
A iniciativa reforça a importância do planejamento estratégico como ferramenta fundamental para o sucesso das ações da secretaria. Ao organizar metas, prever demandas e alinhar recursos, a gestão busca evitar falhas estruturais, otimizar investimentos e assegurar que todas as áreas avancem de forma integrada.
A abertura do encontro foi conduzida pela secretária da pasta, Maria Fernanda Figueiredo, que destacou a necessidade de pensar o futuro com antecedência e responsabilidade. Em sua fala, ela comparou o planejamento a um processo de gestação:
“Que a gente possa planejar 2027 no 2026, porque é o que nós vamos fazer a partir de agora. A gente tem nove meses pela frente, é uma gestação. E quem é mulher sabe que a gestação é um processo, certo? E que a gente precisa viver esse processo muito bem para a gente ter um parto bom, para a nossa criança nascer saudável”, afirmou.
A secretária também ressaltou a importância da atuação conjunta entre os setores, reforçando que a secretaria deve funcionar como um único corpo. “Eu pedi que cada responsável por área partilhasse o que faz dentro da sua individualidade para o coletivo, para que todos nós possamos entender que somos um único corpo. Nenhum setor pode ser pensado de forma isolada”, pontuou.
Maria Fernanda chamou atenção ainda para a necessidade de planejamento integrado entre educação, cultura e esporte, alertando para consequências de decisões passadas. “Não adianta colocar no papel sem prever orçamento. Quando áreas como cultura e esporte não são planejadas na sua amplitude, elas acabam amargando depois as consequências dessa falta de decisão”, disse.
Durante a apresentação, a secretária destacou três pilares fundamentais do planejamento: compreender a realidade atual, definir onde se quer chegar e estabelecer como conduzir o processo. Segundo ela, esse método já começou a ser aplicado na gestão. “Hoje eu sei onde nós estamos. Fizemos um diagnóstico real da secretaria. Agora, precisamos saber onde queremos chegar em cada área e como vamos conduzir esse caminho”, explicou.
Ela também ressaltou que, diferente do planejamento pessoal, a gestão pública exige o cumprimento de regras e legislações já estabelecidas, o que torna o processo ainda mais desafiador e coletivo. “Quando eu faço o planejamento da secretaria, eu preciso pensar no todo. Não posso olhar por partes. É um objetivo coletivo”, destacou.
Por fim, a secretária reforçou que, embora 2026 ainda seja fruto de um planejamento anterior, a atual gestão já trabalha para melhorar a execução e preparar o futuro. “Eu não tive a oportunidade de planejar 2026, estou vivendo o que outro grupo planejou. O que eu posso fazer é tornar essa caminhada mais leve, executando da melhor forma possível. Agora, 2027 é nosso”, concluiu.
O plano apresentado marca um passo importante na organização das ações da SMECEL, com foco na eficiência da gestão, na integração entre setores e na construção de resultados mais consistentes para a educação, cultura, esporte e lazer no município.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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