Saúde
Fenaj destaca importância do Prêmio ALMT para valorização do jornalismo e da produção regional
Saúde
O II Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento está com inscrições abertas até 9 de novembro de 2026. Os três melhores trabalhos de cada uma das cinco categorias receberão R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, além de troféu para os vencedores e placas de homenagem para os demais colocados.
Promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), a segunda edição tem como tema “Onde a lei nasce, a cidadania cresce” e busca estimular produções que mostrem como a atuação do Legislativo repercute na vida dos mato-grossenses.
A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, integra a comissão julgadora e considera que considera que iniciativas como o prêmio contribuem para dar visibilidade à produção regional e fortalecer o reconhecimento da profissão.
“Iniciativas como o Prêmio ALMT de Jornalismo são importantes porque reconhecem o Jornalismo como uma atividade essencial para a democracia e valorizam profissionais que se dedicam a produzir informação de qualidade”, afirmou.
Na avaliação da dirigente, o trabalho realizado fora dos grandes centros merece atenção por estar muitas vezes mais próximo das realidades e dos problemas enfrentados pela população. Ao reconhecer essas produções, segundo ela, o prêmio estimula uma imprensa comprometida com o interesse público.
O tema escolhido para esta edição destaca a relação entre a atuação parlamentar e o cotidiano dos cidadãos. Para Samira, o jornalismo tem papel importante na compreensão do trabalho desenvolvido pelo Legislativo e de seus reflexos na sociedade.
Samira de Castro Cunha, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
“O Poder Legislativo produz leis, fiscaliza o Executivo, debate políticas públicas e toma decisões que têm impacto direto na vida das pessoas. Cabe aos jornalistas acompanhar esse processo, contextualizar os debates, explicar o que está em discussão e mostrar suas consequências concretas”, explicou.
Esse acompanhamento, conforme a presidente da Fenaj, contribui para tornar o funcionamento das instituições mais compreensível para a população e ampliar o acesso ao debate público. “É dessa forma que ajudamos a transformar informação em cidadania e fortalecemos a participação da população na democracia”, acrescentou.
A composição da comissão julgadora com representantes da área também permite uma avaliação mais ampla dos trabalhos. Na avaliação de Samira, essa participação ajuda a considerar critérios que vão além dos aspectos narrativos ou estéticos.
“A participação da Fenaj e de profissionais e entidades do campo jornalístico contribui para garantir um olhar técnico e comprometido com os princípios da profissão”, destacou.
Entre os aspectos apontados por ela estão relevância social, apuração, ética, qualidade da informação e contribuição para o interesse público. Na visão da entidade, a análise deve considerar o conteúdo produzido e sua relevância para a sociedade.
A variedade de formatos contemplados pelo prêmio reflete, segundo Samira, as diferentes linguagens utilizadas atualmente pelos profissionais. “O jornalismo hoje se manifesta em diferentes linguagens e formatos, e um prêmio precisa reconhecer essa pluralidade da produção jornalística”, avaliou.
A inclusão de estudantes também amplia a abrangência do prêmio. Para a presidente da Fenaj, a categoria Universitário aproxima a formação acadêmica da realidade profissional e estimula novos talentos.
“Valorizar quem está começando é também investir no futuro do jornalismo e na construção de uma imprensa regional forte, profissional e comprometida com a sociedade”, afirmou.
Fonte: ALMT – MT
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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