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Feira Pacinho das Artes leva produtos temáticos da Copa do Mundo e Dia dos Namorados ao Shopping de Várzea Grande

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A população de Várzea Grande tem uma excelente oportunidade para prestigiar o artesanato local e adquirir presentes exclusivos durante a Feira Pacinho das Artes, que está sendo realizada no Shopping de Várzea Grande até o próximo domingo (14). A iniciativa é promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), por meio da Superintendência de Cultura.

Tradicionalmente instalada em frente à Prefeitura de Várzea Grande, em horário comercial, a feira foi transferida temporariamente para o shopping, acompanhando o horário de funcionamento do centro de compras, ampliando o acesso do público aos trabalhos produzidos pelos artesãos do Município.

A edição especial reúne peças inéditas inspiradas na Copa do Mundo e no Dia dos Namorados, celebrado nesta sexta-feira (12), oferecendo opções criativas e personalizadas para todas as idades.

Entre os produtos expostos estão caminhos de mesa, xales, panos de prato, bordados para cozinha, peças em ponto cruz, bonecos artesanais, artigos infantis, obras de arte sacra, biojoias, chinelos personalizados, bolsas e diversos itens decorativos.

Para a Copa do Mundo, os visitantes encontram porta-figurinhas personalizados, chaveiros temáticos, laços, tiaras e arcos de cabelo, além de diversos acessórios nas cores que representam a paixão pelo futebol.

Já para o Dia dos Namorados, a feira oferece canecas personalizadas, kits de presentes com produtos de beleza, peças decorativas, utensílios de cerâmica e diversas lembranças confeccionadas especialmente para a data.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a feira é uma importante vitrine para os talentos locais e uma forma de incentivar a economia criativa do Município.

“A Feira Pacinho das Artes é um espaço de valorização dos nossos artesãos e da cultura várzea-grandense. Além de movimentar a economia local, ela proporciona à população o acesso a produtos exclusivos, feitos com dedicação, criatividade e identidade cultural. Nesta edição especial, os visitantes encontrarão opções para celebrar tanto a Copa do Mundo quanto o Dia dos Namorados, fortalecendo ainda mais o vínculo entre cultura, empreendedorismo e comunidade”, afirmou a secretária.

Representando os artesãos participantes, a coordenadora do projeto, Neyva Ribeiro, ressaltou a qualidade e a autenticidade das peças expostas.

“Todos os produtos apresentados na feira são confeccionados artesanalmente pelos nossos expositores, que são moradores de Várzea Grande. Cada peça recebe atenção especial em todas as etapas de produção, o que garante exclusividade e qualidade. Temos artesãos extremamente talentosos, que transformam matéria-prima em verdadeiras obras de arte, valorizando nossa cultura e gerando renda para dezenas de famílias do Município”, destacou.

A expectativa da organização é receber um grande público durante os quatro dias de exposição, aproveitando o fluxo de visitantes do shopping para divulgar o trabalho dos artesãos e fortalecer o setor cultural de Várzea Grande.

A superintendente de Cultura de Várzea Grande, Lu Arruda, destacou que a realização da Feira Pacinho das Artes no shopping busca ampliar a visibilidade dos artesãos locais, aproximar a população da produção cultural do Município e fortalecer a economia criativa.

“Nossa proposta ao trazer a feira para o shopping é movimentar a cultura e a economia de Várzea Grande, levando o trabalho dos nossos artesãos para um espaço de grande circulação de pessoas. Queremos mostrar a riqueza do artesanato produzido aqui e oferecer à população a oportunidade de encontrar produtos de qualidade sem precisar sair da cidade. Temos opções para presentear no Dia dos Namorados, itens temáticos da Copa do Mundo e diversas peças exclusivas feitas com muito talento e dedicação. É uma forma de valorizar nossos artistas, incentivar a geração de renda e fortalecer o comércio local por meio da cultura”, afirmou Lu Arruda.

A feira permanece aberta ao público até domingo (14), seguindo o horário de funcionamento do Shopping de Várzea Grande.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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