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Feira FAM movimenta Várzea Grande com almoço especial e produtos frescos direto do produtor nesta quinta-feira

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Quem aprecia produtos frescos e de qualidade, direto do produtor, tem um compromisso marcado nesta quinta-feira (11). Em frente à Prefeitura de Várzea Grande, das 8h às 18h, será realizada mais uma edição da Feira da Família (Feira FAM), que reúne produtores rurais, artesãos e empreendedores locais em um dia dedicado à agricultura familiar, à gastronomia e à valorização da produção do município.

Nas bancas, os visitantes encontrarão frutas, verduras e legumes frescos, além de pães, bolos, doces, salgados, queijos e diversos outros produtos elaborados pelas famílias do campo. A feira também oferece peças de artesanato e uma ampla variedade de itens que evidenciam a força e a diversidade da produção local.

A partir das 11h, o público poderá desfrutar de um almoço preparado pelos próprios feirantes. O cardápio inclui arroz, estrogonofe de frango, estrogonofe de carne, macarrão no pote, batatas recheadas, espetinhos simples e completos, além de hambúrgueres.

Os tradicionais sabores de feira também estarão garantidos durante todo o dia, com pastel, bolos caseiros, pães e outras delícias que fazem sucesso entre os visitantes.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, a Feira FAM se consolidou como um importante espaço de fortalecimento da agricultura familiar e de geração de oportunidades para os produtores locais.

“A Feira FAM é um momento de valorização das famílias que produzem e empreendem em nosso município. É uma oportunidade para a população adquirir produtos frescos, de qualidade e, ao mesmo tempo, apoiar quem trabalha diariamente para movimentar a economia local. Convidamos todos para participar e prestigiar mais esta edição”, destacou.

O secretário também reforçou o convite para que a população aproveite a programação ao longo do dia.

“Temos sempre uma grande variedade de produtos, além de um almoço preparado com muito carinho pelos feirantes. Queremos ver as famílias participando, conhecendo os produtores e fortalecendo esse importante movimento de valorização da produção local”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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