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Educação reforça valorização dos motoristas e amplia diálogo para qualificar transporte escolar

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A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Maria Fernanda Figueiredo, participou, na manhã desta quarta-feira (17), de uma reunião de alinhamento estratégico com os servidores do setor de transporte da pasta. O encontro foi realizado na Orla Alameda com o objetivo de fortalecer a comunicação entre a gestão e os profissionais, além de discutir ações voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados à população.

Atualmente, o setor conta com motoristas que desempenham funções essenciais para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), atuando no transporte de estudantes e servidores, na distribuição de materiais pedagógicos e no apoio logístico à entrega da alimentação escolar nas unidades da rede municipal.

Durante a reunião, a secretária destacou a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais e agradeceu o empenho diário de cada servidor. Segundo ela, os motoristas exercem papel fundamental no atendimento aos alunos e no funcionamento da rede municipal de ensino.

Maria Fernanda ressaltou ainda que sua gestão é pautada pelo diálogo, pela valorização dos servidores e pelo trabalho em parceria.

“Cada motorista tem uma contribuição direta na vida dos nossos alunos. Vocês são responsáveis por garantir que milhares de crianças cheguem às escolas com segurança todos os dias e também por assegurar que diversos serviços da secretaria funcionem adequadamente. Nossa gestão acredita na parceria, no respeito e na valorização das pessoas. Por isso, fazemos questão de estar próximos, ouvir as demandas e construir soluções juntos”, afirmou.

A secretária também enfatizou a importância da acessibilidade no transporte escolar, especialmente para os estudantes com deficiência (PCDs), reforçando o compromisso da gestão municipal com uma educação inclusiva.

“Quando falamos em transporte escolar, falamos também de inclusão. Precisamos garantir que nossos alunos com deficiência tenham acesso seguro, digno e adequado às unidades escolares. A acessibilidade é um direito e uma prioridade da nossa gestão, porque acreditamos que todos os estudantes merecem as mesmas oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento”, destacou.

O superintendente Operacional e Sistema Escolar, Nelson Curado, explicou que a estrutura sob sua coordenação reúne três setores estratégicos para o funcionamento da educação municipal: transporte, alimentação escolar e patrimônio.

“Essa superintendência engloba três setores grandiosos e extremamente importantes: merenda escolar, patrimônio e transporte. Todos vocês têm um papel fundamental dentro da educação. A professora Maria Fernanda sempre enfatiza que ninguém caminha sozinho. A educação é feita de pessoas, de trabalhadores que fazem a diferença todos os dias”, afirmou.

Nelson também ressaltou a responsabilidade assumida diariamente pelos motoristas da rede municipal.

“Eu sei que vocês acordam cedo e carregam uma missão muito importante: transportar pessoas, especialmente crianças, que são os bens mais preciosos de uma família. O nível de responsabilidade é enorme. Estamos aqui para demonstrar o quanto vocês são importantes para nós e para a educação de Várzea Grande”, completou.

Segundo a secretária, encontros como este serão realizados periodicamente para fortalecer o diálogo com os servidores, identificar demandas e promover melhorias contínuas nos serviços oferecidos à população.

A iniciativa integra as ações de valorização dos profissionais da educação e reafirma o compromisso da gestão municipal com a eficiência, a segurança, a inclusão e a qualidade dos serviços prestados aos estudantes e à comunidade várzea-grandense.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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