Saúde
Dia D mobiliza famílias e reforça cuidado com a saúde preventiva em Várzea Grande
Saúde
As 25 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Várzea Grande abriram as portas nesse sábado (27) para receber centenas de famílias durante o Dia D de Atualização do Cartão Bolsa Família e da Caderneta Vacinal. A ação, iniciada às 8h seguiu até às 17h, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente para aqueles que encontram dificuldades para procurar atendimento durante a semana.
Além da atualização do cartão de vacinação, a mobilização também contemplou a pesagem e atualização das condicionalidades do Programa Bolsa Família, consultas médicas e atendimentos odontológicos nas unidades que contam com consultório dentário.
Até às 12h, já haviam sido realizados 1.582 procedimentos em todo o município, demonstrando o comprometimento das equipes e a adesão da população à mobilização. O balanço parcial aponta a aplicação de 946 doses de vacinas, 500 pesagens do Bolsa Família, 88 administrações de vitamina A, além de 24 atendimentos médicos e 24 odontológicos.
A secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira, acompanhada pelo coordenador da Atenção Primária, Luis Felipe Fernandes, equipe técnica, assessores e pelo coordenador de Saúde Bucal, Leandro Negrine, percorreram diversas unidades ao longo do dia. A gestora visitou as UBSs dos bairros Marajoara, Cabo Michel, Jardim Imperial, Manaíra e também esteve na comunidade Formigueiro, onde pôde conhecer de perto a realidade local, conversar com moradores, acompanhar a vacinação e dialogar com os profissionais que atuam na região.
Durante as visitas, a secretária destacou a importância de levar os serviços para mais perto da população.
“Nosso compromisso é garantir acesso à saúde de qualidade para todos os várzea-grandenses. Muitas famílias não conseguem comparecer às unidades durante a semana devido ao trabalho e outros compromissos. Por isso, abrir as portas das UBSs aos sábados é uma forma de acolher essas pessoas, facilitar o acesso aos serviços e fortalecer a prevenção, que é a base de uma saúde mais eficiente e humanizada. Também é uma oportunidade de valorizarmos nossas equipes, que se dedicam diariamente ao cuidado da população”, afirmou Valéria.
A ação foi aprovada pelos usuários. A moradora do bairro Petrópolis, próximo da unidade de saúde do bairro Manaíra, Sirlei Dias de Arruda, de 43 anos, aproveitou o sábado para colocar em dia a saúde dos filhos Sara, de 6 anos, e Luiz, de 11 anos.
Beneficiária do Programa Bolsa Família, ela também realizou a atualização exigida pelo programa e destacou a importância da iniciativa.
“Durante a semana é muito corrido por causa do trabalho e da escola das crianças. Ter esse atendimento no sábado facilita muito a nossa vida. Consegui trazer os dois para atualizar as vacinas e ainda resolver a questão do Bolsa Família. É uma ação muito importante para as famílias”, relatou.
Mais do que oferecer serviços, o Dia D foi marcado por momentos de acolhimento, escuta e troca de experiências entre profissionais e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao longo do dia, as equipes seguem reforçando orientações sobre a importância da imunização e da prevenção de doenças, promovendo um ambiente de carinho, respeito e valorização da atenção básica, porta de entrada do cuidado em saúde no município.
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Matheus Guimarães / Secom-VG Matheus Guimarães / Secom-VG
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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