Saúde

DAE-VG intensifica força-tarefa contra vazamentos em quatro bairros para reforçar o abastecimento de água

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Dando continuidade ao trabalho de recuperação e modernização da rede de abastecimento, o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) realiza, nesta sexta-feira (12), mais um mutirão de identificação e reparo de vazamentos. Desta vez, as equipes atuam nos bairros São Gonçalo, Jardim das Flores, Elias Domingos e Ataíde Monteiro, com o objetivo de reduzir perdas de água e aumentar a eficiência do sistema de distribuição.

A ação integra um conjunto de medidas que vêm sendo executadas pela autarquia para melhorar o abastecimento em diferentes regiões do município. Além de corrigir vazamentos visíveis, as equipes realizam inspeções preventivas para identificar possíveis pontos de perda que possam comprometer o fornecimento de água à população.

De acordo com o presidente do DAE-VG, Rogerinho da Dakar, o enfrentamento dos vazamentos é uma das prioridades da atual gestão para garantir mais regularidade no abastecimento.

“Cada vazamento eliminado representa mais água chegando às torneiras da população. Estamos trabalhando diariamente para reduzir perdas, melhorar a pressão na rede e garantir um sistema mais eficiente. Esses mutirões são fundamentais para acelerar os serviços e atender às demandas dos bairros de forma mais rápida e efetiva”, destacou Rogerinho da Dakar.

A iniciativa reforça o compromisso do DAE-VG em investir na manutenção da infraestrutura hídrica do município, promovendo melhorias contínuas na prestação dos serviços e na qualidade de vida dos moradores.

O DAE-VG orienta a população a continuar colaborando com o trabalho das equipes, informando possíveis vazamentos por meio dos canais oficiais de atendimento da autarquia. A participação da comunidade é essencial para que os problemas sejam identificados e solucionados com maior agilidade.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Saúde

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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