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CryoSauna acelera a recuperação, alivia dores e melhora a performance física; veja

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A tendência mundial de espaços de recuperação dentro das academias agora também chegou a Cuiabá, com a abertura do Espaço Sullege Suzuki Recovery, localizado na Bodytech do shopping 3 Américas.

Com equipamentos de ponta para acelerar o processo de recuperação muscular, redução de dores e a prevenir lesões, o espaço é idealizado pela Dra. Sullege Suzuki, reconhecida por sua atuação inovadora na área da saúde, sempre aliando o uso de tecnologias avançadas com a segurança necessária para garantir o bem-estar dos pacientes.

Um dos grandes diferenciais do Espaço Recovery é o equipamento de Cryosauna, da Cryo Brasil. Essa tecnologia utiliza uma técnica inovadora que expõe o corpo inteiro, ou áreas específicas, a temperaturas extremamente baixas, variando entre -110 ºC e -190ºC, por um período de 1 a 3 minutos. O tratamento já vem atraindo a atenção de especialistas, atletas e praticantes de atividades físicas que buscam otimizar seu desempenho e acelerar a recuperação muscular.

Benefícios comprovados do Recovery

Os tratamentos oferecidos no Espaço Sullege Suzuki Recovery abrangem diversas técnicas e aparelhos, sendo a Cryosauna uma das mais completas. Dentre seus principais benefícios, a Dra. Sullege explica que “Temos protocolos personalizados para recuperação muscular, redução de dores pós treino, relaxamento e alivio das tensões, melhora na circulação entre tantos outros benefícios”.

Os protocolos oferecidos pelo Espaço Sullege Suzuki Recovery além de personalizados, são ajustados às necessidades de cada cliente. Dentre as opções, é possível encontrar tratamentos que combinam técnicas de liberação miofascial, terapia de ondas, bota pneumática de compressão, eletroestimulação muscular, além da revolucionária Cryosauna.

“Na Cryosauna, a névoa de nitrogênio, diminuiu a temperatura da pele rapidamente estimulando a recuperação Esse é um tratamento completo, não só para quem busca uma performance física otimizada, mas também para quem quer investir na sua saúde mental e no bem-estar geral,” complementa a médica destacando que portadores de artrite, fibromialgia e artrose também podem obter excelente resultados com o uso da tecnologia.

Um espaço inovador dentro da Bodytech

O local se destaca por ser uma das únicas academias no Brasil a oferecer essa combinação de tecnologia e inovação dentro de um espaço de recovery, reforçando a Bodytech como pioneira no setor.

Para a empresária Fernanda Jaqueira, proprietária da unidade Bodytech do 3 Américas, o Espaço Sullege Suzuki Recovery vem ao encontro das necessidades dos alunos da academia. “A presença desse espaço dentro da academia traz mais conveniência e segurança para os alunos, que agora podem encontrar tudo o que precisam em um único lugar e ainda os alunos da Bodytech podem aproveitar descontos exclusivos que variam entre 25% e 35%”, conclui a empresária.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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