Saúde
Cronograma de obras segue em dia e fase de terraplanagem está 90% concluída
Saúde
As obras do Hospital e Maternidade Municipal de Várzea Grande seguem respeitando o cronograma. Neste momento, a movimentação mantém o foco na terraplanagem do terreno – com 90% da fase concluída – que é bastante irregular e precisa estar 100% nivelado. O projeto, que é inédito na assistência materno-infantil da Baixada Cuiabana, foi lançado em 2 de fevereiro deste ano e é a maior conquista da atual gestão municipal e será referência na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Até o momento já foram utilizados 42 mil metros cúbicos de aterro para o nivelamento da superfície. Concomitantemente a essa fase, as equipes também realizam a drenagem do terreno. A fase fundação tem previsão para ter início já no mês de junho. O canteiro de obras é monitorado 24 horas, sendo possível acompanhar em tempo real a evolução dos trabalhos.
A unidade que está sendo edificada no bairro Petrópolis, região do Chapéu do Sol, tem investimento de R$ 103 milhões viabilizado pelo Novo PAC Saúde, ou seja, possui recursos do governo federal e do Município.
Do total de recursos, R$ 50 milhões serão destinados à execução da obra e R$ 53 milhões à aquisição de equipamentos. O Município também entra com contrapartida de aproximadamente R$ 5 milhões, aplicada na terraplanagem da área. A previsão de entrega é de dois anos, com garantia adicional por meio de seguro da obra, que garante a conclusão dentro do prazo contratual.
Com o início das obras, o Município consolida o maior investimento público já realizado na história da saúde pública local, garantindo mais dignidade, segurança e qualidade no cuidado com as mães e os bebês da região.
“A nova maternidade será voltada ao atendimento de gestantes e recém-nascidos, incluindo casos de risco habitual e de maior complexidade, garantindo o acolhimento e o pleno atendimento das parturientes”, destaca a secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira.
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), reforça que a construção de uma nova maternidade é mais uma promessa de campanha que vai sendo cumprida. “A ordem de serviço foi assinada em tempo recorde: em menos de um ano, o projeto saiu do papel. Resgatamos essa unidade e ela vai ser um marco no atendimento público de saúde de Várzea Grande. Nossos bebês vão nascer aqui, serão várzea-grandenses. Ninguém vai precisar atravessar a ponte para dar à luz”.
O PROJETO – A unidade contará com 127 leitos gratuitos, todos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo 30 leitos de UTI, além de casa da gestante, espaços adequados para o parto humanizado e ambientes preparados para o parto normal.
Conforme o projeto, a maternidade de Várzea Grande, será de porte I, com funcionamento 24 horas, serviços de urgência e emergência obstétrica e ginecológica, internação hospitalar, terapia intensiva e atendimento ambulatorial. A unidade contará ainda com salas de ultrassom, tomografia, espaços de reabilitação e salas lilás para acolhimento de vítimas de violência.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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