Saúde
Copa da Aprendizagem transforma escolas em uma grande celebração de cultura, esporte e cidadania
Saúde
Mais do que acompanhar uma competição esportiva, a iniciativa tem como objetivo proporcionar aos estudantes uma verdadeira imersão cultural, apresentando a diversidade dos países participantes da Copa do Mundo, suas tradições, costumes, bandeiras, localização geográfica e aspectos históricos. O projeto também trabalha valores fundamentais como respeito, inclusão, amizade, cooperação e convivência harmoniosa entre diferentes povos e culturas.
Durante a abertura, os alunos participaram de diversas atividades lúdicas, brincadeiras temáticas e de um desfile especial. As crianças capricharam nas caracterizações, vestindo camisetas da Seleção Brasileira e também dos clubes de futebol pelos quais torcem, transformando o momento em uma verdadeira celebração da paixão nacional pelo esporte.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destacou que o projeto vai muito além do futebol e reforça importantes ensinamentos dentro do ambiente escolar.
“Esse projeto foi pensado para transformar um evento esportivo mundial em uma ferramenta pedagógica. Queremos que nossos estudantes conheçam outras culturas, aprendam sobre diferentes países e compreendam que, acima da competição, existem valores que devem ser levados para a vida toda, como o respeito às diferenças, o trabalho em equipe, a solidariedade e a convivência pacífica. O esporte tem esse poder de unir pessoas e promover aprendizados que ultrapassam os muros da escola”, afirmou.
A secretária ressaltou ainda que todas as unidades da rede municipal estão participando da iniciativa.
“Cada escola possui autonomia para construir seu cronograma de atividades, respeitando sua realidade e sua proposta pedagógica. Isso permite que o projeto seja desenvolvido de forma criativa, envolvendo toda a comunidade escolar durante os três meses em que acontece a Copa do Mundo”, completou.
A diretora da unidade, Jaine Menezes, destacou o entusiasmo dos alunos com o início do projeto e a importância de utilizar o esporte como ferramenta educacional.
“A abertura foi um momento muito especial para nossas crianças. Elas participaram com entusiasmo, prepararam suas caracterizações e demonstraram muito interesse pelas atividades propostas. Projetos como a Copa da Aprendizagem estimulam o aprendizado de forma divertida e significativa, além de fortalecer valores como respeito, cooperação e cidadania. É gratificante ver nossos estudantes aprendendo enquanto se divertem”, destacou a gestora.
Educação integral e desenvolvimento dos estudantes
A Escola Municipal Antônio Lino de Campos atende atualmente 97 alunos em período integral, funcionando das 7h às 16h. A unidade recebe estudantes da Educação Infantil, com turmas multietárias de quatro e cinco anos, além de turmas do 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental.
Ao longo dos próximos três meses, os estudantes participarão de diversas atividades relacionadas aos países participantes da Copa do Mundo, incluindo pesquisas, apresentações culturais, produções artísticas, competições esportivas e ações interdisciplinares que unem esporte, cultura e educação.
A Copa da Aprendizagem reforça o compromisso da rede municipal de ensino de Várzea Grande com o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras, capazes de despertar o interesse dos estudantes e promover uma formação mais completa, conectando conhecimento, cultura, cidadania e diversão.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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