Saúde
Centro João Ribeiro Filho apresenta resultados do atendimento especializado durante visita técnica do TCE-MT
Saúde
A Prefeitura de Várzea Grande recebeu, na manhã desta terça-feira (30), a visita técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ao Centro Municipal de Atendimento Especializado e Apoio à Inclusão João Ribeiro Filho. A agenda contou com a presença da prefeita Flávia Moretti, do conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec), além dos secretários municipais de Governo, Silvio Fidélis, e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo.
A visita teve como objetivo conhecer de perto a estrutura, o funcionamento e os resultados do trabalho desenvolvido pelo município no atendimento especializado a crianças neurodivergentes e pessoas com deficiência, fortalecendo o diálogo sobre políticas públicas voltadas à educação inclusiva.
Durante a visita, a prefeita Flávia Moretti destacou que o Centro João Ribeiro Filho passou por uma profunda transformação na atual gestão, ampliando significativamente sua capacidade de atendimento e integrando ações das áreas de educação, saúde e assistência social.
“Quero agradecer a visita do conselheiro, que veio conhecer a realidade de Várzea Grande e as transformações que realizamos em pouco tempo de gestão. Duplicamos o atendimento das crianças e melhoramos a forma de acolhimento. Aqui não falamos apenas de educação, mas também de assistência às famílias e de saúde, com diagnósticos, terapias e acompanhamento especializado. É um trabalho que precisa ser replicado porque transforma vidas”, afirmou.
A prefeita ressaltou que o espaço atende atualmente quase 1.200 crianças e representa uma aplicação responsável dos recursos públicos.
“Quando aplicamos o dinheiro público da forma correta, mostramos, de maneira concreta, que é possível mudar a realidade das pessoas. Cada criança e cada família atendida aqui representam o resultado de uma política pública que funciona. Nosso objetivo é ampliar esse atendimento para outras regiões do município, como Cristo Rei e São Mateus, mas isso exige investimentos. Precisamos que Estado e União olhem com mais atenção para a educação inclusiva, pois a demanda cresce diariamente”, acrescentou.
O conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto destacou a importância de conhecer experiências exitosas desenvolvidas pelos municípios e acompanhar de perto a aplicação dos recursos públicos destinados à educação inclusiva. Segundo ele, iniciativas como a desenvolvida em Várzea Grande contribuem para o fortalecimento das políticas públicas e servem de referência para ampliar o debate sobre o atendimento especializado no Estado.
A coordenadora do Centro João Ribeiro Filho, Janayna Maria Miranda, apresentou a estrutura da unidade e explicou como funciona o atendimento multidisciplinar oferecido às crianças.
“Hoje contamos com cerca de 70 profissionais atuando na unidade e atendemos aproximadamente 150 crianças por dia, o que representa uma média de 750 atendimentos semanais. Nosso trabalho reúne diversos serviços especializados, como psicomotricidade, sala multissensorial, atendimento psicológico, fisioterapia, além de outras parcerias, como a equoterapia. O Centro existe para oferecer às crianças o suporte terapêutico necessário ao seu desenvolvimento, embora ainda exista uma demanda reprimida, o que demonstra a necessidade de ampliar esse serviço”, explicou.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destacou que a presença do Tribunal de Contas representa um importante reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Prefeitura e permite que o órgão conheça de perto a dimensão e a relevância do atendimento oferecido às famílias várzea-grandenses.
“Receber o Tribunal de Contas em nossa unidade é extremamente importante para que o órgão acompanhe de perto a realidade do serviço prestado pelo município. O Centro João Ribeiro Filho é uma estrutura complexa, que exige investimentos permanentes em equipe, terapias, equipamentos e atendimento especializado. É um trabalho que gera resultados concretos na vida das crianças e das famílias, mas que também representa um grande esforço financeiro para o município. Por isso, essa aproximação fortalece o diálogo institucional e evidencia a necessidade de ampliar as parcerias e o apoio dos demais entes públicos para que possamos continuar expandindo esse atendimento de qualidade.”
A visita reforçou o compromisso da gestão municipal com a inclusão, a transparência na aplicação dos recursos públicos e a busca por parcerias institucionais que garantam a ampliação dos serviços especializados. O Centro Municipal de Atendimento Especializado e Apoio à Inclusão João Ribeiro Filho é hoje uma das principais estruturas de apoio à educação inclusiva em Várzea Grande, reunindo atendimento multidisciplinar e acolhimento às famílias, consolidando-se como referência no cuidado integral às crianças que necessitam de acompanhamento especializado.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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