Saúde
Ao lado da comunidade, prefeita Flávia Moretti participa dos 15 anos da ACAMIS e destaca parceria que transforma vidas
Saúde
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, participou neste domingo (14) das comemorações pelos 15 anos da Associação Caminhando para Mais um Sonho (ACAMIS), instituição que há mais de uma década desenvolve um importante trabalho social junto a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade. Durante o evento, a gestora municipal destacou a relevância da parceria entre o poder público e as organizações da sociedade civil para a promoção da inclusão social, do fortalecimento comunitário e da melhoria da qualidade de vida da população.
Durante a celebração, a prefeita ressaltou que a ACAMIS desempenha um papel fundamental para a comunidade dos bairros Cristo Rei, Jardim dos Estados e região, atuando como uma importante parceira do poder público.
“A ACAMIS faz um papel social e um papel público em conjunto com a Prefeitura de Várzea Grande. Ela acolhe famílias, crianças e idosos, desenvolvendo uma responsabilidade social de extrema importância para toda essa região. São parcerias entre a sociedade civil e o poder público que fazem as coisas acontecerem e se solidificarem. Quinze anos de história representam a consolidação de um trabalho sério, verdadeiro e voltado ao atendimento das famílias e das crianças”, afirmou Flávia Moretti.
A gestora da instituição, Maiara Patrícia Silva Correia, explicou que a comemoração foi preparada para celebrar não apenas o aniversário da associação, mas também todas as conquistas alcançadas ao longo desses anos.
“Este é um momento para celebrar nossa história, os sonhos realizados e tudo o que construímos ao longo desses 15 anos. As apresentações são uma demonstração do resultado das oficinas que as crianças frequentam durante todo o ano, como karatê, balé, hip-hop e siriri. Também realizamos uma feira de artesanato com produtos confeccionados pelas mães e participantes dos cursos oferecidos pela instituição”, destacou.
Maiara explicou ainda que a ACAMIS atende crianças e adolescentes de 6 a 16 anos no contraturno escolar, oferecendo acompanhamento social, apoio escolar, oficinas culturais e esportivas, além de cursos semiprofissionalizantes para os pais. A instituição também fornece alimentação diária aos participantes, com café da manhã, almoço e lanche da tarde.
Mais do que números e atividades, a história da associação é construída por vidas transformadas. Um dos exemplos é o da moradora do bairro Terra Nova, Cláudia de Oliveira Paulino, mãe de Rafael Júnior, de 15 anos, participante assíduo das atividades e atualmente colaboradora da instituição.
Emocionada, ela relatou a diferença que a ACAMIS fez em sua vida e na de seus filhos.
“Todos os meus filhos passaram pela associação. Houve momentos em que nós não tínhamos nem o que comer ou vestir, e a ACAMIS esteve ao nosso lado. Eles ajudaram com alimentos, roupas, verduras e tudo o que podiam oferecer. Hoje estou aqui participando dessa festa em forma de agradecimento, com muito amor e gratidão por tudo o que fizeram pela minha família”, contou.
A celebração dos 15 anos da ACAMIS reforçou a importância do trabalho social desenvolvido pelas organizações da sociedade civil e evidenciou como a união entre instituições, comunidade e poder público pode gerar oportunidades, fortalecer vínculos familiares e promover transformação social.
A participação da Prefeitura de Várzea Grande em eventos como este reafirma o compromisso da gestão municipal em valorizar iniciativas que impactam positivamente a vida da população, fortalecendo ações voltadas à inclusão, ao desenvolvimento humano e à construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todos.
Galeria de Fotos (23 fotos)
Matheus Guimarães / Secom-VG Matheus Guimarães / Secom-VG
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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