Saúde

Ação na Asmats garante atualização do CadÚnico e prova de vida para catadores em Várzea Grande

Publicado em

Saúde

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou, na última semana, uma ação na Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Mato Grosso Sustentável (Asmats), com o objetivo de garantir o acesso dos associados aos serviços do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Durante a iniciativa, foram realizados atendimentos para atualização e inclusão cadastral, além da prova de vida e outros serviços essenciais, assegurando que os trabalhadores da associação mantenham o acesso aos benefícios sociais.

“Nós visitamos a Asmats para atualização e também para o credenciamento dos associados no Cadastro Único. Realizamos ainda prova de vida e outros serviços”, destacou a coordenadora do Cadastro Único, Cristiane de Oliveira.

A Secretaria Municipal de Assistência Social reforça que manter os dados do CadÚnico atualizados é fundamental para garantir a continuidade do acesso aos programas sociais destinados às famílias em situação de vulnerabilidade.

O CadÚnico é a principal ferramenta do Governo Federal para identificar a realidade socioeconômica da população de baixa renda e, com base nessas informações, direcionar políticas públicas e ações sociais de forma mais eficiente.

Dados desatualizados podem resultar no bloqueio, suspensão ou até cancelamento de benefícios. Por isso, é essencial que o responsável familiar procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sempre que houver mudanças na composição familiar ou na renda.

Entre as situações que exigem atualização cadastral estão: nascimento ou falecimento de membros da família, mudança de endereço, troca de escola das crianças, alteração de renda, mudança de emprego ou quando algum integrante deixa de residir no domicílio. Mesmo sem alterações, a recomendação é que o cadastro seja revisado periodicamente, conforme orientações do Governo Federal.

A Prefeitura destaca ainda que o serviço de cadastramento e atualização do CadÚnico é gratuito e realizado de forma contínua no município, inclusive com visitas domiciliares, quando necessário.

Onde realizar inscrição e atualização do CadÚnico em Várzea Grande:

• Secretaria Municipal de Assistência Social – setor Cadastro Único
Rua Castelo Branco, s/nº, bairro Centro Sul
Horário: das 8h às 17h

• CRAS Norte – Jardim Glória
Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº, bairro Jardim Glória
Horário: das 8h às 17h

• CRAS Leste – Cristo Rei
Rua Profª Isabel Pinto, s/nº, bairro Cristo Rei
Horário: das 8h às 17h

• CRAS Sul – Santa Maria
Rua Santa Edwiges, s/nº, bairro Santa Maria
Horário: das 8h às 17h

• CRAS Oeste – São Mateus
Rua 20, Lotes 17 e 18, bairro São Mateus
Horário: das 8h às 17h

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Saúde

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

Publicados

em

O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA