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Abril Azul mobiliza escolas e reforça cultura de inclusão em Várzea Grande

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A manhã desta segunda-feira (27) foi marcada por emoção, aprendizado e fortalecimento do compromisso com a inclusão na EMEB Professora Salvelina Ferreira da Silva, em Várzea Grande. A unidade promoveu o encerramento das atividades do Abril Azul, campanha voltada à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), reunindo alunos, professores, equipe pedagógica e toda a comunidade escolar.

Ao longo do mês, a escola desenvolveu uma série de ações integradas com foco na valorização das diferenças e na construção de uma educação mais inclusiva. As iniciativas envolveram desde atividades pedagógicas em sala de aula até oficinas da Escola em Tempo Ampliado (ETA). Um dos momentos de destaque foi a apresentação do Coral Canto e Encanto, que emocionou o público e simbolizou o engajamento coletivo da unidade.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, participou do evento e ressaltou a importância de ampliar o olhar sobre a inclusão em toda a rede municipal. Segundo ela, o compromisso da gestão vai além do autismo e abrange todos os estudantes.

“Esse é um movimento importante de garantia de direitos das crianças com autismo, mas não podemos esquecer que temos, na rede, estudantes neurodivergentes e pessoas com deficiência. O autismo é uma dessas condições, mas nosso foco deve ser todos e todas incluídos no sistema de ensino”, afirmou.

A secretária também destacou o papel da escola na formação de uma sociedade mais consciente e respeitosa. “O respeito às diferenças nasce dentro das escolas. É nesse ambiente que formamos a consciência cidadã. Por isso, precisamos manter um olhar atento, acolhedor e fraterno para todas as diferenças, sejam elas neurológicas ou físicas”, pontuou.

Ainda conforme Maria Fernanda, a rede municipal tem avançado no fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, com ações que envolvem professores, coordenadores, gestores e toda a comunidade escolar. “Sabemos que muitas famílias ainda enfrentam desafios, e é por isso que nós, enquanto educadores, temos a responsabilidade de promover um ambiente mais acolhedor dentro das nossas unidades”, completou.

A diretora da escola, Dilvania Rosa Ribeiro de Oliveira, destacou que o trabalho realizado durante o Abril Azul reflete um compromisso permanente da unidade. “A conscientização sobre o autismo não deve se limitar ao mês de abril. Ela precisa estar presente em todos os espaços de convivência. É essencial respeitar, compreender e valorizar cada indivíduo em sua singularidade, promovendo uma educação verdadeiramente inclusiva todos os dias”, afirmou.

Segundo a gestora, as atividades foram planejadas de forma lúdica e pedagógica, envolvendo crianças da Educação Infantil e estudantes do Ensino Fundamental, contribuindo para o desenvolvimento da empatia, do respeito e da convivência harmoniosa.

O Abril Azul é uma campanha mundial que busca ampliar a conscientização sobre o autismo, combater preconceitos e promover a inclusão social. Em Várzea Grande, a iniciativa integra um conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas à construção de uma educação mais inclusiva, acessível e humanizada.

A EMEB Professora Salvelina Ferreira da Silva segue como exemplo desse compromisso, promovendo um ambiente acolhedor, onde as diferenças são reconhecidas como parte essencial da formação humana e social dos estudantes.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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