Saúde
A Geração de Ferro
Saúde
Aos poucos, silenciosamente, a chamada “Geração de Ferro” vai se despedindo deste mundo para dar passagem a uma nova era, conhecida por muitos como a “Geração Cristal”. E junto com ela, partem histórias, ensinamentos e exemplos que dificilmente serão repetidos da mesma forma.
Está partindo a geração que, mesmo sem estudo formal, soube educar seus filhos para a vida. Homens e mulheres que enfrentaram a dureza dos dias sem reclamar da própria sorte, mas que jamais deixaram faltar o essencial dentro de casa. Gente que conheceu a escassez, mas nunca permitiu que a dignidade fosse embora junto com as dificuldades.
Foi essa geração que ensinou o verdadeiro significado do respeito, da honestidade e da palavra dada. Pessoas que aprenderam cedo o valor do trabalho e transmitiram aos filhos não o preço das coisas, mas o esforço necessário para conquistá-las.
A “Geração de Ferro” não foi moldada no conforto. Foi forjada nas perdas, nas renúncias e nos desafios da vida. Muitos começaram a trabalhar ainda crianças, ajudaram a construir famílias, bairros e cidades inteiras com as próprias mãos calejadas. E mesmo depois de uma vida marcada por sacrifícios, seguiram de cabeça erguida, carregando no rosto as marcas do tempo e no coração a força de quem nunca desistiu.
É a geração que ensinou coragem. Que mostrou, pelo exemplo, como viver com dignidade mesmo diante das adversidades. Uma geração que talvez não tenha tido muito luxo, mas possuía algo cada vez mais raro: caráter.
E hoje, 11 de maio de 2026, por volta das 11h, faleceu José Domingo do Prado, carinhosamente conhecido como “ Zete”, membro de uma tradicional família várzea-grandense. Filho de Antônio Crisóstomo do Prado, morador antigo da Avenida Manaus, deixa lembranças, histórias e o legado de uma vida construída com simplicidade, respeito e honra.
Sua partida representa mais do que uma despedida familiar. É também o símbolo de uma geração que, aos poucos, vai se tornando memória — mas jamais será esquecida por aqueles que aprenderam com seus exemplos.
Que Deus conforte os familiares e amigos neste momento de dor.
Descanse em paz, Tio Zete.
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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