Política
Ouvidor-geral do PJMT representa o Cojud e apresenta boas práticas institucionais no STF Escuta
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“Não há Justiça verdadeira onde não há escuta”. Foi com essa afirmação que o vice-presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud) e ouvidor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Curvo, participou da abertura da 4ª edição do STF Escuta, realizada nesta quinta-feira (7), no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A iniciativa integra um esforço de articulação entre o STF e tribunais, com foco no aperfeiçoamento da escuta institucional como instrumento de qualificação da resposta judicial. A 4ª edição é desenvolvida ao longo desses dois dias de trabalho (7 e 8 de maio).
A abertura do evento contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da juíza-ouvidora do Supremo, Flavia da Costa Viana, do conselheiro do CNJ e ouvidor nacional de Justiça, Marcello Terto e do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros.
Durante sua fala, o vice-presidente do Cojud destacou o papel estruturante da escuta no fortalecimento do sistema de Justiça.
Curvo, ressaltou ainda a evolução do projeto ao longo das edições, destacando a ampliação dos temas e dos públicos ouvidos pelo Supremo Tribunal Federal. “Na primeira edição, a atenção foi voltada à violência doméstica contra a mulher. Ali, o STF abriu espaço para ouvir uma dor histórica, muitas vezes silenciada, invisibilizada e naturalizada. Nas edições seguintes, o movimento se ampliou para comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas”, observou.
Ao longo de sua explanação, Curvo também destacou sua atuação em dupla perspectiva institucional, como Ouvidor-Geral do Judiciário mato-grossense e vice-presidente do Cojud. “A escuta institucional não é um ato isolado. É um sistema. Instituições que escutam, compreendem e agem constroem legitimidade. O STF Escuta se insere exatamente nesse movimento de fortalecimento institucional”.
Ainda durante o dia de trabalho, o desembargador apresentou durante o eixo boas práticas desenvolvidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltadas ao fortalecimento da escuta qualificada e à ampliação do acesso do cidadão às soluções institucionais.
Entre elas está o “Ícone da Conciliação”, ferramenta criada para aproximar o cidadão da solução consensual de conflitos. Por meio do mecanismo, pessoas que registram manifestações relacionadas à morosidade processual ou solicitam informações sobre seus processos, podem demonstrar, já no atendimento inicial, interesse na realização de uma audiência de conciliação.
A partir dessa manifestação, a Ouvidoria cria um fluxo específico e encaminha a demanda ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), responsável por analisar a viabilidade da audiência conciliatória.
Outra ação apresentada foi o projeto “Ouvidoria Cidadã”, iniciativa itinerante que leva a atuação da Ouvidoria para além das estruturas físicas do Judiciário, promovendo, na prática, a interiorização dos serviços.
A proposta, conforme destacado durante a apresentação, foi inspirada em uma iniciativa implantada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Altair de Lemes Júnior, durante sua gestão à frente do Colégio Nacional de Ouvidores. Na época, ele percorria o interior do Rio Grande do Sul para estabelecer agendas com magistrados, servidores e gestores públicos, aproximando a população dos canais de acesso ao Judiciário.
A iniciativa se consolidou como uma experiência de grande êxito. “Ao assumirmos a Ouvidoria, entendemos que era necessário avançar ainda mais nesse modelo. Por isso, institucionalizamos a prática, criamos um cronograma de visitas e passamos a definir datas para esses encontros nos municípios”, destacou.
Segundo o desembargador, a atuação itinerante proporciona algo que nenhuma ferramenta digital, isoladamente, consegue oferecer: o contato direto com a realidade vivida pela população. “E esse contato transforma a escuta”, ponderou.
O Ouvidor-Geral do PJMT também destacou a criação de um canal específico para recebimento de denúncias de tortura, maus-tratos e violações de direitos humanos no sistema penitenciário, assegurando sigilo absoluto aos denunciantes.
A terceira prática apresentada foi estruturada para garantir acolhimento seguro, acessível e institucionalmente responsável às pessoas que historicamente enfrentam dificuldades para acessar os canais tradicionais de manifestação. A demanda surgiu a partir de uma solicitação apresentada à Ouvidoria pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador Orlando Perri.
“O desembargador teve uma atuação decisiva ao demonstrar de que forma poderíamos colaborar. A partir disso, entendemos a necessidade de criar um canal exclusivo para atendimento dessas demandas. A equipe foi capacitada para receber, filtrar e encaminhar as manifestações. Isso demonstra a credibilidade do trabalho desenvolvido, tanto que fomos procurados especificamente para atender essas situações”, afirmou.
Ao encerrar a apresentação, Curvo reafirmou o compromisso da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso com uma atuação proativa, inclusiva e resolutiva, voltada ao fortalecimento da cidadania e ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
Fotos: Rosinei Coutinho/STF
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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