Política
Mutirão “Justiça em Ação” amplia acesso à nova identidade em distrito de Paranatinga
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A confecção da carteira de identidade nacional (CIN) é geralmente um dos serviços mais procurados pela população nos mutirões realizados pela Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso. No projeto Justiça em Ação, realizado na quarta e quinta-feira (6 e 7) no distrito de Salto da Alegria (200km de Paranatinga), não foi diferente.
A meta de 160 emissões diárias do documento foi batida no primeiro dia de atendimento da equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que veio de Cuiabá, juntamente com os demais parceiros da ação.
A pecuarista Daiane Cristine Leite de Campos Vieira de Andrade levou as filhas Júlia, 14, e Manuela, 9, para fazerem a primeira via da carteira de identidade. “Elas já tinham necessidade de um documento com foto porque só tinham a certidão de nascimento e tudo hoje em dia precisa de documento com foto”, afirma.
A família mora no Assentamento Boa Vista, localizado entre Santiago do Norte e Salto da Alegria, a cerca de 20 quilômetros de estrada de chão do local do mutirão. Daiane conta que a principal dificuldade para fazer os documentos era encontrar tempo. “Uma estuda de manhã e a outra à tarde. Pra gente deslocar perde aula. E hoje o pessoal do Município liberou pra vir fazer os documentos sem perder aula”.
A filha mais velha de Daiane, Júlia Campos de Andrade, 14, destaca a qualidade do atendimento. “Foi muito bom! Ela foi muito gentil comigo, uma querida!”. Questionada como se sente ao ter seu primeiro RG, a adolescente responde: “Eu me sinto feliz! Me sinto uma cidadã de verdade”.
Quem também levou o filho, Adrian Francisco, de 8 anos, para fazer seu primeiro documento de identidade foi Rosiana Tavares de Oliveira, que trabalha nos serviços gerais da Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz, onde ocorre o mutirão do projeto Justiça em Ação. “Pra mim, vocês estão de parabéns! Eu fui muito bem atendida, rapidinho a gente conseguiu fazer e foi muito bom esse atendimento ter vindo aqui, porque senão a gente ia ter que ir ou pra Sorriso ou pra Paranatinga, é uma distância, a estrada também não é fácil. Aqui é bem mais prático pra gente”, avalia.
Também servidora na unidade escolar onde ocorre o mutirão, a professora Ilma fez sua carteira de identidade nacional e também buscou outros serviços. Segundo ela, já houveram outros mutirões na escola, mas não com essa grandiosidade. “Está muito bem organizado, os serviços muito rápidos e a triagem lá fora sensacional! Eles acompanham as pessoas, a gente já vai direto onde tem que ir, focado no que tem que fazer, e um serviço de primeira, muito acolhedor, muito bom!”, comenta.
O papiloscopista Hygor Rocha Machado pontua que a confecção de documento de identidade é sempre muito requisitada. “É gratificante participar desses eventos pra levar cidadania. Muitas vezes, as pessoas não têm oportunidade de ir até os centros urbanos e, por meio desses projetos sociais, oferecidos em parceria com o Município e com a Justiça, a gente está trazendo para as pessoas”.
Confira as fotos no Flickr do TJMT
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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