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Lei reduz multas e garante mais justiça nas inspeções sanitárias

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O Diário Oficial do Estado trouxe no último dia 29 de agosto, a Lei Estadual nº 13.014/2025 que atualiza a legislação sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal. A nova norma, fruto de um projeto de lei do deputado Dilmar Dal Bosco (União), representa um avanço importante, moderniza regras, reduz custos e dá mais segurança jurídica para os estabelecimentos do setor.

Uma das principais mudanças foi a redução do valor das multas. Antes, as penalidades eram de 100 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), mas agora o limite passa a ser de até 30 UPF/MT, em casos de reincidência, dolo ou má-fé.

Para o deputado Dilmar Dal Bosco, essa mudança traz equilíbrio. “Com essa lei nós mostramos que é possível fiscalizar com responsabilidade, sem penalizar de forma desproporcional quem está produzindo e gerando emprego. A inspeção sanitária é fundamental para a saúde da população e para a credibilidade do nosso mercado, mas ela não pode ser vista como um fardo para os empresários. Nosso compromisso foi dar equilíbrio, reduzir custos e garantir que todos tenham segurança jurídica para trabalhar com tranquilidade”, afirmou.

A lei também flexibiliza a atuação dos responsáveis técnicos nas indústrias de produtos de origem animal. Antes, apenas médicos veterinários podiam responder por inspeções e agora, fica a critério da normatização nacional.

Outro ponto fundamental é que as sanções só poderão ser aplicadas após processo administrativo devidamente apurado, com garantia dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “A lei prevê circunstâncias atenuantes, como a primariedade e a adoção voluntária de medidas corretivas imediatas, valorizando quem age com boa-fé e, no campo laboratorial, a lei traz mais transparência e credibilidade. Os exames passam a ser obrigatoriamente realizados em instituições credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou pelo Inmetro, evitando questionamentos sobre a lisura dos resultados e fortalecendo a confiança no sistema”, disse Dilmar.

O parlamentar ainda explicou que o objetivo foi atender uma demanda antiga dos frigoríficos e estabelecimentos de origem animal, especialmente os de pescado, que sofriam com altos custos e falta de clareza nos processos. “Essa lei não cria burocracia, pelo contrário, traz justiça, reduz despesas e garante que as inspeções cumpram seu papel de proteger a saúde pública sem punir injustamente quem trabalha dentro da legalidade”, destacou Dal Bosco.

A nova legislação responde a um pleito histórico do setor produtivo, equilibrando a necessidade de fiscalização com a redução de custos e a segurança jurídica, fortalecendo a economia e dando mais confiança aos profissionais que atuam no ramo.

Fonte: ALMT – MT

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Estereótipos de gênero podem gerar injustiças no Direito de Família, alerta juíza

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Mulher de blazer preto fala ao microfone diante de plateia sentada. Ao fundo, telão com slide sobre campanha e banner do CEMULHER - Coordenadoria Estadual da Mulher“Não existe pai herói por fazer o que é sua obrigação, nem mãe menos dedicada por trabalhar fora”. A reflexão marcou a palestra da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, durante a capacitação das Equipes Multidisciplinares das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizada na tarde desta quarta-feira (15) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

Com o tema “Estereótipos de Gênero no Direito de Família”, a magistrada chamou a atenção para a necessidade de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais reconhecerem e romperem padrões culturais que ainda influenciam decisões judiciais e atendimentos às mulheres em situação de violência.

Segundo a juíza Ana Graziela, a ideia de que a mulher deve ser sempre a principal cuidadora dos filhos, enquanto o homem ocupa exclusivamente o papel de provedor, ainda provoca julgamentos que podem comprometer a imparcialidade dos processos. “A gente não pode taxar as pessoas por um estereótipo. O pai não é herói por cuidar do filho, porque isso é obrigação. Da mesma forma, a mulher não deixa de ser uma boa mãe porque trabalha o dia inteiro ou conta com uma rede de apoio para cuidar das crianças”, afirmou.

Plateia sentada assiste palestra em auditório. Ao fundo, palestrante de preto fala ao microfone diante de telão com slide e banner do CEMULHER.Atendimento sem julgamentos

Durante a palestra, a juíza explicou que esses estereótipos podem resultar em violência processual, quando preconceitos e ideias pré-concebidas interferem na forma como mulheres são ouvidas, acolhidas e avaliadas pelo sistema de Justiça.

Ela destacou que é preciso evitar perguntas e conclusões que responsabilizem a vítima pela violência sofrida ou coloquem em dúvida sua credibilidade. “Não adianta essa mulher ser vítima em casa e, quando chega ao Fórum, sofrer um outro tipo de violência praticada pelo próprio poder público. Ela precisa encontrar acolhimento, não julgamento”, comentou.

Ao abordar a evolução histórica dos direitos das mulheres, Ana Graziela lembrou que muitos padrões sociais foram construídos ao longo dos séculos e ainda se refletem nas relações familiares e nas decisões judiciais. Por isso, defendeu que magistrados e equipes técnicas utilizem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento para reduzir vieses e garantir decisões mais justas.

Como mensagem final aos participantes, a magistrada reforçou que empatia e imparcialidade devem orientar a atuação de todos os profissionais que lidam com famílias e mulheres em situação de violência. “Precisamos quebrar os estereótipos de gênero. Um laudo deve ser construído sem julgamentos e baseado na realidade dos fatos. Quem trabalha com essas famílias precisa compreender o contexto em que elas vivem e atuar com empatia para evitar novas formas de violência”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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