Agricultura
Saiu o acordo: MP dá até dez anos para produtor renegociar dívidas rurais
Agricultura
Produtores rurais que acumularam perdas desde 2019 terão até dez anos para reorganizar financiamentos bancários, com juros anuais entre 5% e 12%. As condições constam da Medida Provisória 1.376/2026, publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (15.07), após exaustivas negociações com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A Medida Provisória 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito para a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais alcança produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas ou redução de renda entre 2019 e 2025, com juros de 5% a 12% ao ano e prazo de pagamento de até dez anos.
A estimativa do governo é de um custo anual de R$ 3,6 bilhões para o Tesouro Nacional, principalmente com a equalização das taxas de juros. A MP entrou em vigor com a publicação, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que os bancos possam oferecer as novas linhas. O prazo para contratação será de até 120 dias após a publicação.
A renegociação não representa perdão das dívidas. O mecanismo permitirá que produtores contratem um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações anteriores, substituindo débitos de curto prazo ou em atraso por contratos com prazos mais longos e taxas definidas conforme o porte do mutuário e a intensidade das perdas.
Poderão participar produtores rurais e cooperativas de produção que comprovarem prejuízos provocados por adversidades climáticas ou movimentos desfavoráveis de mercado. A comprovação dependerá de laudo elaborado por profissional habilitado. Diferentemente de programas anteriores, não será necessário que o município tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A primeira faixa atenderá produtores que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 ou redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária. Nessa modalidade, o prazo de pagamento será de oito anos, com até dois anos de carência. Não haverá exigência de entrada, mas os juros deverão ser pagos durante o período de carência.
As taxas serão de 6% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais.
O limite inicial será de R$ 400 mil para agricultores familiares, com possibilidade de chegar a R$ 1 milhão; de R$ 2 milhões para médios produtores, podendo alcançar R$ 4 milhões; e de até R$ 4 milhões para os demais produtores. A ampliação dependerá das condições que serão definidas pelo CMN.
A segunda faixa será destinada aos casos mais graves, exclusivamente relacionados a eventos climáticos. O produtor terá de comprovar perdas em pelo menos três safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 40% da renda bruta esperada.
A MP considera eventos climáticos extremos situações como secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, enxurradas, alagamentos, inundações, vendavais e tornados.
Para esse grupo, o prazo total será de dez anos, também com até dois anos de carência e pagamento dos juros durante esse período. As taxas serão de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais produtores.
Os limites serão de R$ 500 mil para agricultores familiares, com possibilidade de ampliação para R$ 1 milhão; de R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e de até R$ 8 milhões para os demais.
Poderão ser incluídas operações de crédito rural que já tenham sido prorrogadas e que estavam em dia até 31 de maio de 2026, inclusive contratos alcançados pela Medida Provisória 1.314/2025. Também poderão ser renegociadas operações que ficaram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os bancos estão autorizados a prorrogar automaticamente por até 30 dias as parcelas de operações que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026. A medida busca evitar que novos vencimentos levem produtores à inadimplência enquanto o CMN regulamenta as linhas e as instituições financeiras preparam os procedimentos de contratação.
As Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras também poderão ser renegociadas. Nesse caso, os bancos poderão substituir títulos inadimplentes por novas CPRs com prazo de até oito anos. As taxas serão livremente negociadas entre as partes.
A autorização não alcança, contudo, as dívidas privadas contraídas diretamente com revendas de insumos, fornecedores e empresas comercializadoras. Essa era uma das principais reivindicações dos produtores, especialmente nas regiões onde o financiamento das lavouras ocorre por meio de operações de troca ou contratos firmados fora do sistema bancário.
A MP também não prevê o recálculo dos débitos desde a contratação original. Produtores, sobretudo do Rio Grande do Sul, defendiam a revisão de operações que passaram de taxas controladas para juros livres durante sucessivas prorrogações. Esse mecanismo poderia reduzir o saldo devedor acumulado, mas ficou fora do texto publicado.
As instituições financeiras poderão oferecer uma terceira linha, com recursos e juros livres, aos produtores que comprovarem pelo menos duas perdas e redução de renda igual ou superior a 30%. A modalidade amplia o número de potenciais beneficiários, mas não estabelece taxas subsidiadas, deixando as condições sujeitas à negociação com os bancos.
Os recursos poderão vir das exigibilidades do crédito rural, dos depósitos à vista, da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). A MP também autoriza o uso de recursos equalizados pelo Tesouro, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), além de fontes livres das instituições financeiras.
O texto manteve a possibilidade jurídica de utilização do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A intenção inicial, no entanto, é financiar as renegociações com as fontes tradicionais do crédito rural, controladas ou livres.
A utilização desses recursos para alongar dívidas antigas poderá reduzir a disponibilidade de dinheiro novo para custeio e investimento nos próximos anos. O governo argumenta que o alcance da medida precisou ser limitado para evitar que a renegociação comprometesse o funcionamento do crédito rural e a execução dos próximos Planos Safra.
A MP determina que a adesão à renegociação não poderá impedir o produtor ou a cooperativa de contratar novas operações de crédito rural. A contratação também não deverá, por si só, provocar a inclusão do beneficiário em cadastros restritivos. Na prática, a medida procura recuperar a capacidade de financiamento de produtores que hoje não conseguem acessar os recursos do Plano Safra por causa de débitos prorrogados ou vencidos.
Valores já pagos ou amortizados antes da publicação não poderão ser incluídos. Também ficam fora as parcelas cobertas por indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
O texto orienta os bancos a reaproveitar as garantias apresentadas nos contratos anteriores e ajustá-las proporcionalmente ao saldo da nova operação. A regra procura evitar que toda a propriedade continue comprometida como garantia quando o valor renegociado representar apenas uma parte do patrimônio oferecido originalmente.
A MP também autoriza a União a participar de um fundo garantidor para o crédito rural, com aporte de até R$ 2 bilhões. Bancos, Estados e municípios poderão contribuir. O instrumento deverá funcionar como proteção adicional contra perdas provocadas por eventos climáticos, reduzir o risco das operações e, no médio prazo, ajudar a diminuir os juros cobrados dos produtores.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) classificou a medida como o “acordo possível” após negociações com o Ministério da Fazenda e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Parte das regras foi baseada no Projeto de Lei 5.122/2023, defendido pela bancada ruralista como uma solução mais ampla para o endividamento do setor.
A senadora Tereza Cristina, vice-presidente da FPA no Senado, disse que a urgência estava ligada ao início do Plano Safra 2026/2027. Sem uma saída para os débitos acumulados, milhares de produtores permaneceriam impedidos de contratar custeio para a próxima temporada.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), este acordo representa um avanço importante por oferecer uma saída imediata a produtores que perderam renda, acumularam parcelas e ficaram sem acesso ao crédito. “Não é a solução ideal para todo o endividamento do campo, mas cria condições para que muitas propriedades retomem o planejamento, financiem a próxima safra e continuem produzindo”, afirmou Isan.
“A Frente Parlamentar da Agropecuária teve papel decisivo ao manter o problema na agenda, dialogar com o governo e buscar um entendimento possível. É preciso reconhecer essa atuação. A FPA conseguiu transformar uma discussão que vinha se arrastando em uma medida concreta, com prazos mais longos, carência, tratamento para as CPRs e reaproveitamento das garantias”, acrescentou o presidente do IA.
“Os produtores, porém, ainda precisam de respostas para as dívidas contraídas com revendas, fornecedores e empresas comercializadoras, que ficaram fora da medida. Também preocupa o nível das taxas para algumas categorias. O campo não está pedindo perdão de dívida, mas condições compatíveis com a realidade de quem enfrentou sucessivas perdas climáticas e de mercado e quer continuar trabalhando e honrando seus compromissos”, acrescentou Rezende.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, em vídeo (veja abaixo) reconheceu que a medida ficou abaixo da proposta defendida pelo setor, mas afirmou que o acordo permite iniciar a recuperação financeira dos produtores. O projeto apoiado pela bancada previa juros de 4%, 6% e 8%, inferiores aos percentuais de 5% a 12% estabelecidos pela MP.
A medida agora precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. O Congresso poderá manter, alterar ou rejeitar o texto. Enquanto isso, a efetiva abertura das renegociações dependerá das normas do CMN e da adesão das instituições financeiras às linhas autorizadas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtos bovinos brasileiros podem ganhar mais espaço no mercado japonês
Estabelecimentos brasileiros registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) que produzem produtos bovinos processados têm até as 18h desta segunda-feira (31.08) para manifestar interesse em participar da auditoria sanitária que o Japão realizará no Brasil e que poderá ampliar o acesso de produtos bovinos processados ao mercado japonês. A iniciativa ocorre em meio ao esforço brasileiro para aumentar a presença da pecuária nacional em um dos mercados de carne mais exigentes e valorizados do mundo.
A chamada foi aberta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para identificar estabelecimentos interessados e preparados para receber a missão japonesa. O trabalho será conduzido pelas autoridades sanitárias do Japão e deverá avaliar as condições brasileiras de produção e processamento.
A lista inclui produtos como carne bovina desidratada, conhecida internacionalmente como beef jerky, envoltórios bovinos submetidos a tratamento térmico e o chamado Prime Beef, produto elaborado a partir de colágeno bovino e extrato de carne.
O objetivo da auditoria é revisar o Programa de Verificação de Exportação (EVP, na sigla em inglês), conjunto de procedimentos que estabelece as condições que os estabelecimentos brasileiros precisam cumprir para vender determinados produtos ao Japão.
Na prática, uma avaliação favorável poderá permitir a inclusão de novos produtos e estabelecimentos brasileiros no comércio com o país asiático.
O prazo desta segunda-feira não significa, portanto, abertura automática do mercado. Ele representa uma etapa preparatória para a auditoria e para a negociação sanitária necessária antes da autorização das exportações.
A movimentação ganha importância porque o Japão é fortemente dependente da importação de alimentos. Cerca de 60% das calorias consumidas pela população japonesa têm origem externa, ao mesmo tempo em que o país mantém padrões sanitários rigorosos para entrada de produtos agropecuários.
Na carne bovina, aproximadamente 70% do consumo japonês é abastecido por importações. Austrália e Estados Unidos estão entre os principais fornecedores, enquanto o Brasil ainda busca ampliar sua participação nesse mercado.
A abertura para a carne bovina brasileira in natura é uma negociação separada e muito mais ampla, que se arrasta há mais de duas décadas. Brasil e Japão decidiram acelerar as discussões e estabeleceram a realização de inspeções técnicas como uma das etapas necessárias para avançar na avaliação de risco.
Por isso, embora a auditoria relacionada ao prazo de segunda-feira seja destinada a produtos processados, o movimento ocorre dentro de uma aproximação sanitária e comercial mais abrangente entre os dois países.
Para a pecuária brasileira, conquistar espaço no Japão teria importância que vai além do volume vendido. O país asiático é considerado um mercado de elevado valor agregado e possui exigências sanitárias capazes de funcionar como referência para outros compradores.
A diversificação também ganhou importância neste segundo semestre. As exportações brasileiras de carne bovina chegaram a 1,97 milhão de toneladas entre janeiro e julho, crescimento de 9,9% em relação ao mesmo período do ano passado, mas o setor enfrenta mudanças nas condições de acesso a alguns de seus principais destinos.
Nesse cenário, ampliar o número de compradores reduz a dependência de poucos mercados e aumenta as alternativas comerciais dos frigoríficos. O efeito pode chegar ao pecuarista por meio de maior disputa pela matéria-prima e da valorização de animais que atendam às exigências dos destinos mais remuneradores.
A abertura de um mercado, entretanto, não termina com a autorização sanitária. Frigoríficos precisam cumprir requisitos específicos de produção, processamento, rastreabilidade e certificação para serem habilitados a exportar.
É justamente esse processo que começa agora para os produtos incluídos na chamada. Os estabelecimentos interessados devem encaminhar a documentação por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e do respectivo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa), para que a manifestação chegue ao Mapa dentro do prazo.
Manifestações apresentadas depois das 18h desta segunda-feira não serão consideradas.
A auditoria japonesa será o passo seguinte. Se o resultado permitir a revisão das regras atuais, o Brasil poderá acrescentar novos produtos bovinos à pauta de exportações para o Japão enquanto continua negociando o objetivo de maior peso econômico para a pecuária nacional: a abertura do mercado japonês à carne bovina brasileira in natura.
Fonte: Pensar Agro
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