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CCJR analisa 50 projetos em segunda reunião ordinária

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Na segunda reunião ordinária, realizada nesta terça-feira (17), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisou 50 matérias, deliberou sobre 38 delas e retirou 12 a pedido dos autores ou em atendimento a pedidos de vista.

“Em nossa primeira reunião ordinária, foram apreciadas 66 matérias. Nesta segunda reunião, foram apresentadas mais 50 propostas que precisam de parecer para serem apreciadas pelos demais deputados durante as sessões plenárias, que ocorrem às quartas-feiras”, afirmou o presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal’Bosco (União), agradecendo aos demais membros presentes por cumprirem o compromisso de não permitir que matérias de interesse de Mato Grosso se acumulem.

Ele destacou que, por se tratar de ano eleitoral, o calendário fica reduzido. O ideal, segundo o presidente da CCJR, é manter um ritmo acelerado na apreciação dos projetos, para não gerar acúmulo de pauta.

Após a abertura dos trabalhos, o presidente informou sobre requerimentos de licença dos deputados Chico Guarnieri (PSDB), por 120 dias, e Dr. Eugênio (PSB), também por 120 dias, além de comunicar a retirada de projetos de pauta, conforme solicitação dos deputados autores.

Na Ordem do Dia, a relatoria foi dividida entre os deputados. O primeiro a relatar foi o deputado Diego Guimarães (Republicanos), que votou favorável ao PL 1819/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos em Mato Grosso, com Substitutivo Integral nº 01, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Conservação de Felinos Silvestres em Mato Grosso, e decidiu pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1998/2024 e do Projeto de Lei nº 742/2025, ambos em apenso.

Outro parecer favorável foi ao Projeto de Lei 2023/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal’Bosco, que declara de utilidade pública estadual o Instituto Mato-grossense de Apoio aos Autistas (IMAPA). Diego Guimarães indicou veto total ao Projeto de Lei nº 1617/2023, que obriga as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias estaduais do Estado de Mato Grosso a fornecerem dispositivos eletrônicos – “TAGS” – aos veículos das Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar e ambulâncias. O projeto é de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e do deputado Eduardo Botelho.

O deputado Eduardo Botelho (União), em sua relatoria, deu parecer favorável à aprovação do PL 105/2026, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Resistência. O parlamentar também concedeu a retirada de pauta do PL 752/2025, de autoria do deputado Júlio Campos (União), que dispõe sobre a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em todos os estabelecimentos hospitalares da rede pública estadual de saúde de Mato Grosso, a pedido do autor.

Outra vista foi concedida ao Projeto de Lei 1028/2025, também do deputado Júlio Campos, que institui a Política Estadual de Saúde Mental e Bem-Estar Psicossocial dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso. O PL tramita com nova ementa nos termos do Substitutivo Integral nº 01, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que “dispõe sobre a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Servidores da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e estabelece medidas de promoção, prevenção, assistência psicológica e proteção psicossocial aos profissionais da área”.

Dos projetos de sua relatoria, o deputado Júlio Campos deu parecer favorável à aprovação do PLC 28/2024, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. A proposição visa promover a adequação do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso (LC nº 38/1995) às disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), especialmente no tocante às Áreas de Preservação Permanente (APPs), à disciplina de reservatórios artificiais e às hipóteses de intervenção ambiental.

O deputado Dilmar Dal’Bosco, em relatoria, deu parecer favorável ao Projeto de Lei 1402/2025, do Poder Executivo, que ratifica a modificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central e altera o anexo da Lei nº 10.322, de 1º de outubro de 2015. Dal’Bosco também deu parecer favorável à manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei 144/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que dispõe sobre a criação e implementação do Programa Qualificação Feminina no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Ao final da reunião, o presidente agradeceu novamente o empenho dos deputados, dos operadores de direito que os assistem, bem como dos demais servidores envolvidos na realização dos trabalhos da CCJR, e manifestou satisfação por todos estarem cumprindo o compromisso de atender Mato Grosso e sua população.

Fonte: ALMT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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