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Assembleia discute mudança em lei para melhorar acolhimento de mulheres vítimas da violência

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Tramita na Assembleia Legislativa (ALMT) o projeto de lei nº 1658/2025 que pode transformar a vida de milhares de mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. A proposta, de autoria da deputada Marildes Ferreira (PSB), prevê a implantação de casas de acolhimento temporário que vão receber e dar a assistência necessária para que as vítimas rompam o ciclo de violência e recomecem a vida com segurança e apoio.

“Serão espaços de proteção integral, com moradia provisória, alimentação, apoio psicológico, social e jurídico – inclusive com encaminhamento para programas de emprego renda e moradia definitiva. Essas casas vão ser um refúgio de dignidade, escuta e de reconstrução de vidas”, explica Marildes.

A iniciativa propõe uma alteração na Lei nº 12.025, que instituiu várias ações de combate ao feminicídio. Conforme o novo texto, a implantação das casas caberá ao Governo do Estado, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania. Elas estarão vinculadas à rede estadual de enfrentamento ao feminicídio e a gestão poderá ser feita diretamente pelo Estado ou pelos municípios e entidades parceiras.

“Não é uma ação pontual. Queremos garantir uma Política Pública capaz de libertar Mato Grosso da lamentável condição de estado campeão em feminicídios”, ressalta a parlamentar.

Ao justificar a medida, Marildes apresentou dados oficiais mostrando que só no ano passado 47 mulheres foram assassinadas por companheiros ou ex-companheiros, deixando 89 crianças órfãs em Mato Grosso. “83% desses feminicídios ocorreram dentro da própria casa da vítima. Se houvesse um local para abrigar estas mulheres com dignidade, muitas teriam buscado ajuda e poderiam estar vivas hoje”, avalia.

O projeto da deputada também determina a criação de um cadastro estadual de casas de acolhimento integrado ao Observatório Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Com isso, o estado passará a contar com um sistema transparente de acompanhamento, monitoramento e articulação com todos os municípios.

Fonte: ALMT – MT

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Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no Portal do TJMT

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Pessoas físicas e jurídicas que precisem de certidões negativas de processos cíveis e criminais, de 1º e 2º graus de jurisdição, podem obter esses documentos oficiais de forma rápida e simples no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet, no ícone “Certidão”, disponível na seção de Acessos Rápidos, na página inicial do portal. Clique aqui para acessar.

Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.

Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na página inicial do TJMT.

Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.

Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.

A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.

Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.

Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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