Política
Aniversário de Alta Floresta altera expediente do fórum na próxima segunda-feira
Política
O expediente no Fórum da Comarca de Alta Floresta será suspenso na próxima segunda-feira (18 de maio) em razão do ponto facultativo decretado pelo município durante as comemorações do aniversário da cidade. A medida foi estabelecida pela Portaria n. 45/2026 e assinada pelo juiz diretor do foro, Alexandre Sócrates Mendes.
Mesmo com a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais na data, os serviços considerados essenciais continuarão funcionando normalmente por meio do plantão judiciário. Serão atendidas demandas urgentes, como habeas corpus, medidas protetivas, ações cautelares e casos de flagrante.
Os prazos processuais que começariam ou terminariam no dia 18 de maio foram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
A suspensão considera o calendário forense oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) para 2026, que prevê o feriado municipal de aniversário de Alta Floresta no dia 19 de maio, além do decreto municipal que definiu o dia 18 como ponto facultativo nas repartições públicas da cidade.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (12 de maio), na página 15.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
TJ manda MTI reabrir inscrições para ex-servidores barrados por adesão a PDV
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) reabra, em até 48 horas, as inscrições do processo seletivo simplificado para ex-empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e haviam sido impedidos de participar da seleção por uma regra prevista no edital.
A decisão foi proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias no último dia 1º de julho, acolhendo parcialmente recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados de Mato Grosso (Sinttec-MT). O magistrado determinou que a empresa receba as inscrições dos ex-empregados atingidos pela restrição e assegure a participação provisória deles nas próximas etapas do certame, desde que atendam aos demais requisitos previstos no edital.
Na decisão, o desembargador afirma que a cláusula questionada pode ter impedido que interessados sequer tentassem participar da seleção.
“A cláusula impugnada estabelece vedação objetiva, automática e categórica dirigida aos aderentes ao Plano de Demissão Voluntária da MTI, circunstância apta, em tese, a produzir efeito dissuasório sobre potenciais candidatos, que poderiam razoavelmente concluir pela inutilidade de formular inscrição destinada ao indeferimento”, escreveu.
Para o relator, limitar os efeitos da medida apenas aos candidatos que tiveram a inscrição formalmente recusada esvaziaria o alcance da ação coletiva proposta pelo sindicato.
“Exigir, para fins de tutela coletiva provisória, a demonstração de prévio indeferimento individual significaria, em princípio, restringir a eficácia da substituição processual justamente em relação àqueles que a própria norma editalícia potencialmente afastou do certame”, registrou.
Apesar disso, o desembargador decidiu preservar as etapas já realizadas do processo seletivo. Segundo ele, a reabertura das inscrições deve alcançar apenas os ex-empregados que aderiram ao PDV e foram atingidos pela vedação prevista no item 2.6 do edital, permitindo a continuidade da seleção para os demais candidatos.
A disputa judicial começou após a publicação do Edital nº 001/2026, lançado pela MTI para contratação temporária de profissionais da área de tecnologia da informação. O documento vedou a participação de ex-empregados desligados por meio do Plano de Demissão Voluntária.
O sindicato ingressou com mandado de segurança coletivo alegando que a restrição não possui previsão legal e cria tratamento desigual entre candidatos sem relação com a qualificação exigida para os cargos.
Em primeira instância, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá chegou a determinar a reabertura das inscrições. Dias depois, porém, o juízo reconsiderou parcialmente a decisão e limitou seus efeitos aos candidatos que haviam tentado se inscrever e tiveram o pedido indeferido.
O sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que a mudança inviabilizava a efetividade da decisão, já que muitos ex-empregados deixaram de realizar a inscrição diante da proibição expressa contida no edital.
“Esta decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é uma vitória da categoria, e o SINDPD-MT recebe com muita satisfação o reconhecimento do Poder Judiciário de que o edital estabelecia uma restrição sem amparo legal. O Desembargador Jones Gattass Dias foi preciso ao identificar que a cláusula produzia um efeito dissuasório — ou seja, ela não apenas barrava quem tentava se inscrever, ela impedia que o trabalhador sequer tentasse. Isso é uma violação silenciosa, mas gravíssima, do direito ao trabalho e da isonomia entre candidatos. O sindicato não aceitou essa injustiça e foi à Justiça. E a Justiça nos ouviu”, comemorou Lucimar Arruda, diretora do SINDPD-MT.
Segundo Lucimar, essa batalha vencida ocorre dentro de uma guerra que ainda não acabou, já que o objetivo é garantir a realização de concurso público.
“A substituição do concurso público por processos temporários sucessivos — permanece sobre a mesa e continuará sendo denunciada pelo sindicato perante o Ministério Público, a Controladoria-Geral do Estado e todos os órgãos de controle competentes. Uma vitória judicial não nos faz esquecer que mais de 200 vagas permanentes seguem sem concurso. Seguimos em luta.”, lembra.
“O SINDPD-MT existe para isso. Quando a administração age de forma contrária aos interesses dos trabalhadores, nós respondemos com organização, com argumentos jurídicos sólidos e com a determinação de quem sabe que está do lado certo. Não vamos recuar. Seguiremos monitorando cada etapa deste processo seletivo, e seguiremos exigindo que a MTI cumpra a decisão judicial na íntegra, com transparência e respeito aos candidatos”, finaliza.
A discussão ocorre em meio a críticas da entidade sindical sobre a política de contratação da empresa pública. Nos últimos dias, o Sinttec-MT denunciou que a MTI passou a ampliar a contratação temporária de profissionais enquanto mantinha impedimento à participação de trabalhadores desligados por meio do PDV. Para a entidade, a vedação restringe indevidamente a concorrência e reduz o universo de profissionais aptos a disputar as vagas.
A decisão do Tribunal tem caráter liminar e ainda será analisada pelo colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Até o julgamento definitivo, a MTI deverá reabrir as inscrições para os ex-empregados alcançados pela restrição e permitir que eles participem provisoriamente das próximas fases do processo seletivo.
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