Polícia
Polícia Civil prende preventivamente homem por perseguição e descumprimento de medidas protetivas em Cuiabá
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Um homem investigado pelos crimes de perseguição, agressão e descumprimento de medidas protetivas de urgência praticados contra sua ex-companheira foi preso preventivamente pela Polícia Civil, na terça-feira (17.3), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.
O agressor, de 33 anos, teve o mandado de prisão preventiva decretado pela 2ª Vara de Violência Doméstica da Capital pelo descumprimento das medidas protetivas decretadas pela Justiça em favor da vítima.
Mesmo com a determinação da Justiça de não se aproximar da ex-companheira, o suspeito vinha descumprindo reiteradamente a ordem judicial, passando a perseguí-la e se aproximar indevidamente. Em um dos episódios, ao ver a vítima conversando com um amigo, o suspeito a agrediu fisicamente, inclusive na presença do filho, evidenciando a gravidade da conduta e o risco à integridade da vítima.
Diante dos fatos, a delegada titular da DEDM Cuiabá, Judá Marcondes, representou pela prisão preventiva do investigado, destacando a necessidade da medida para cessar a reiteração criminosa e resguardar a segurança da vítima.
De posse do mandado, equipes da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá realizaram diligências e efetuaram a prisão do suspeito, que foi encaminhado à unidade prisional competente, onde permanece à disposição da Justiça.
“A prisão representa mais um trabalho da Polícia Civil que vem atuante fortemente no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, atuando de forma firme para garantir a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores, nos termos da Lei Maria da Penha”, destacou a delegada.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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