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Mulher que denunciou tio por estupro falsamente será indiciada por denunciação caluniosa

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Uma investigação por estupro de vulnerável foi encerrada pela Polícia Civil após a suposta vítima admitir que inventou toda a acusação contra o próprio tio. O caso serve como um alerta sobre as graves consequências legais para quem utiliza o sistema de Justiça para satisfazer interesses pessoais com mentiras.

A falsa vítima, de 21 anos, compareceu à Delegacia de Confresa em janeiro deste ano para se retratar da acusação feita dias antes, em dezembro, quando afirmou ter sido estuprada pelo tio, de 32 anos, enquanto estaria inconsciente por consumo de álcool.

O laudo pericial confirmou a conjunção carnal, mas agora a mulher declarou espontaneamente que a relação foi consensual, que já sentia atração pelo familiar e que estava consciente durante todo o ato. A própria mãe da jovem confirmou às autoridades que a filha admitiu o caráter consensual da relação e que a denúncia inicial foi influenciada por terceiros.

O delegado responsável pelo caso determinou o arquivamento da investigação contra o tio e, simultaneamente, a instauração de inquérito para apurar o crime de denunciação caluniosa contra a mulher.

Desperdício de recursos públicos

O delegado Rogério da Silva Irlandes, titular da Delegacia de Confresa, destacou que a conduta da mulher representa desperdício de tempo, pessoal e recursos públicos, já que ela mobilizou Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Ministério Público e Poder Judiciário para uma acusação que sabia ser falsa.

“É forçoso reconhecer que a falsa vítima utilizou-se indevidamente de todo o aparato estatal para satisfazer motivações pessoais desconhecidas”, disse o delegado Rogério da Silva Irlandes.

Rogério Irlandes classificou a atitude da agora investigada como “imoral e desrespeitosa às autoridades”.

“O crime de estupro de vulnerável é um dos mais graves do ordenamento jurídico brasileiro, com penas severas. Ao imputá-lo falsamente a um inocente, a mulher não apenas destruiu a reputação do familiar, como também desviou a atenção do Estado de investigações legítimas e urgentes”, afirmou o delegado.

Alerta à sociedade

A denunciação caluniosa, prevista no Art. 339 do Código Penal, consiste em dar causa à instauração de investigação contra alguém, imputando-lhe crime de que o acusador sabe ser inocente. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

O caso agora seguirá para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas a Polícia Civil já determinou o indiciamento da mulher, considerando que ela provocou uma investigação por um crime que sabia não ter ocorrido.

“A atitude das autoridades serve de alerta à população. Registrar ocorrência falsa não é um jogo, e as consequências legais são reais e severas. Quem mente em delegacias não apenas prejudica inocentes, mas também compromete a eficiência da segurança pública, desviando forças que poderiam estar protegendo vítimas reais de violência”, asseverou o delegado Rogério.

O inquérito contra o tio foi encerrado por absoluta falta de elementos que sustentassem a acusação, após a própria “vítima” confessar a farsa. Cópias integrais do procedimento serão utilizadas para embasar a nova investigação contra a mulher, garantindo que a mentira não fique impune.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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ALMT aprova PLDO de 2027 em primeira votação e autoriza plebiscitos em duas regiões de Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (15), em primeira votação, o Projeto de Lei 692/2026, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2027. A proposta prevê um orçamento estadual de R$ 42,1 bilhões e uma Revisão Geral Anual (RGA) de 4,2%.

A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o próximo exercício, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), define as diretrizes da política fiscal e fixa parâmetros para os demais Poderes, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

Para a limpeza da pauta antes do recesso parlamentar, os deputados realizaram três sessões ordinárias, nas quais aprovaram 46 matérias, entre projetos de lei, requerimentos e indicações voltadas a melhorias nos municípios. A próxima sessão ordinária foi convocada para o dia 12 de agosto, às 9h.

O PLDO retornará à pauta em agosto para a segunda votação. Até lá, continuará recebendo emendas parlamentares para adequação da proposta, que deverá priorizar, entre outras áreas, investimentos na revitalização do Centro Histórico de Cuiabá.

O texto também prevê a realização de concursos públicos em 2027, condicionada ao cumprimento dos limites legais de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação estadual.

Na mensagem encaminhada ao Parlamento, o Governo do Estado destaca que a manutenção da responsabilidade fiscal é fundamental para assegurar a expansão dos serviços públicos, garantir investimentos e promover o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.

As sessões também foram marcadas pela aprovação de dois Projetos de Decreto Legislativo que convocam plebiscitos em diferentes regiões do estado. O Projeto de Decreto Legislativo 6/2026 autoriza consulta prévia aos moradores de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação ao município de Primavera do Leste.

Já o Projeto de Decreto Legislativo 7/2026 convoca plebiscito junto às populações de Cotriguaçu e Colniza para deliberar sobre o desmembramento das chamadas “Ilhas de Ocupação” do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu.

Durante as votações, a Mensagem nº 91/2026, do PL 693/26 recebeu pedido de vista. A matéria autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a firmar convênio, termo de cooperação, termo de adesão ou instrumento congênere com a Associação Nacional dos Detrans (AND), entre outras providências.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 53/2026, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, para modificar a composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei nº 846/2026, Mensagem nº 105/2026, que autoriza o Poder Executivo a alienar, na modalidade de venda direta, o imóvel especificado no projeto à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).

Fonte: ALMT – MT

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