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Votação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h

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Foi adiada para as 14h desta terça-feira (14) a leitura e a votação do relatório final da CPI do Crime Organizado. O documento elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contém pedidos de indiciamentos, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também propõe medidas legislativas para fortalecer a segurança pública.

Para Alessandro Vieira, o enfrentamento às organizações criminosas no país exige uma resposta coordenada e estruturada do Estado. “O crime organizado no Brasil não é um problema circunscrito à segurança pública: é uma questão de soberania nacional. A resposta exige vontade política, recursos compatíveis, integração institucional e, acima de tudo, o compromisso inegóciavel com a legalidade e com a transparência”, afirma o senador. 

Contendo cerca de 200 páginas, o relatório pede os indiciamentos dos ministros do Supremo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Após a votação pelo plenário da CPI, o documento deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal.

Funcionamento

Instalada em novembro de 2025, a CPI do Crime Organizado teve um prazo de 120 dias de funcionamento, não prorrogados. Os senadores investigaram a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil. Foram realizadas 18 reuniões, com 312 requerimentos apresentados e 134 documentos analisados.

O relatório da comissão destaca a convergência entre a criminalidade violenta e os crimes financeiros, e aponta como essas estruturas atuam de forma articulada para ampliar lucros e dificultar a repressão estatal.

A ideia dos senadores é usar o documento também como base para a criação de políticas e leis voltadas à segurança pública do país. Para isso, o relatório apresenta um conjunto de propostas legislativas no intuito de modernizar o combate ao crime organizado.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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