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Via-Sacra do Morro da Capelinha é manifestação da cultura nacional, aprova CE

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O espetáculo da Via-Sacra do Morro da Capelinha, realizado em Planaltina (DF), poderá ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. É o que estabelece o PL 2.322/2025, do senador Izalci Lucas (PL-DF), aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação e Cultura com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.  

O espetáculo retrata a vida de Jesus Cristo, com a encenação do julgamento, da crucificação e da ressurreição. A peça teatral ocorre anualmente durante a Semana Santa, no Morro da Capelinha. Atualmente, mobiliza cerca de 1.400 voluntários entre atores, figurantes e equipes de produção, além de atrair aproximadamente 150 mil espectadores.

A primeira encenação ocorreu em 1973 e, ao longo de mais de 50 anos, consolidou-se como uma tradição cultural e religiosa do Distrito Federal. A Via-Sacra do Morro da Capelinha também já é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal desde 2008 e integra o calendário oficial de eventos do DF.

Leila Barros destaca que o evento representa uma forma singular de expressão da religiosidade popular brasileira ao unir fé, arte cênica e participação comunitária. Para ela, a encenação também contribui para a transmissão de valores culturais e religiosos entre gerações, fortalecendo os vínculos comunitários e a identidade cultural da região.

— O projeto promove a devida valorização de tradição que extrapola o contexto local e se projeta como uma das maiores produções cênico-religiosas do país — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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