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Sugestão de zerar imposto sobre pães e farinhas sem glúten vira projeto de lei

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) vai transformar em projeto de lei a sugestão — apresentada por meio do Portal e-Cidadania — de eliminar os tributos sobre farinhas, misturas e pães sem glúten. A decisão foi tomada em reunião nesta quarta-feira (27).

A sugestão (SUG 5/2025) altera a Lei Complementar 214, de 2025, para incluir esses produtos entre os que são beneficiados com alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta teve origem em uma ideia legislativa que recebeu 20.730 manifestações individuais favoráveis no Portal e-Cidadania, com apoios em todas as unidades da federação.

A sugestão recebeu parecer favorável do senador Marcos do Val (Avante-ES), que foi lido nesta quarta-feira pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Classificação

De acordo com o parecer de Marcos do Val, o projeto de lei estabelecerá alíquota zero (de CBS e IBS) para as farinhas e as misturas sem glúten classificadas no código 1901.20.90 da NCM/SH e para os pães sem glúten dos códigos 1905.90.10 e 1905.90.90 da NCM/SH.

NCM/SH é a sigla que junta dois sistemas de classificação de mercadorias: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

Saúde e impacto social

Em seu parecer, Marcos do Val ressalta que os alimentos sem glúten são essenciais para quem tem doença celíaca, sensibilidade ao glúten e outras restrições alimentares.

Ele argumenta que, para essa parcela da população, a alimentação sem glúten não é uma escolha de consumo, mas uma necessidade médica permanente ligada à preservação da saúde, da dignidade humana e da qualidade de vida.

O senador afirma que produtos sem glúten muitas vezes apresentam preços significativamente mais altos que os dos produtos tradicionais derivados do trigo, criando uma barreira econômica ao seu acesso — e prejudicando principalmente famílias de baixa renda. 

“Em consequência, agravam-se quadros clínicos, ampliam-se desigualdades sociais e eleva-se a demanda futura sobre o sistema público de saúde”, salienta ele. 

Marcos do Val cita dados da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), segundo os quais a doença celíaca atinge cerca de 1% da população mundial, o que corresponderia a aproximadamente 2 milhões de pessoas no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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