Polícia Federal
Senado avalia MP que destina à Polícia Federal até 3% da arrecadação das bets
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A medida provisória que destina à Polícia Federal (PF) parte do valor arrecadado com bets será analisada pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), o texto da MP 1.348/2026 direciona ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa.
A MP altera a Lei Complementar 89, de 1997, que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. A nova destinação redireciona ao fundo recursos antes reservados à seguridade social, sem alterar o percentual que fica com as casas de apostas (87% neste ano; 86% em 2027; e 85% a partir de 2028). O governo federal afirma que as ações da seguridade social, “majoritariamente de caráter obrigatório, permanecerão custeadas pelas fontes necessárias”.
O texto prevê um período de transição para o repasse do novo percentual ao fundo da PF: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda. O governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
A medida também define as outras fontes de receita da Funapol, além de permitir que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que essa compensação seja instituída por futura lei. O texto permite ainda que recursos do fundo sejam usados no custeio da saúde dos servidores.
O governo argumenta que a MP é necessária porque permite ampliar o financiamento do Funapol, com efeitos diretos sobre ações de segurança pública e criação de medidas de valorização dos profissionais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Comissão aprova projeto para incentivar infraestrutura digital e soberania nacional
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta com regras para fortalecer a soberania digital do Brasil e ampliar a infraestrutura tecnológica no país.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Eros Biondini (PL-MG), para o Projeto de Lei Complementar 153/25, do deputado Paulo Guedes (PT-MG). O novo texto substitui a ideia original de criar de um novo tributo sobre sistemas de internet e foca em incentivos para o desenvolvimento de centros de dados, serviços em nuvem e tecnologias de comunicação.
“O substitutivo adota postura coerente com o entendimento de que a soberania digital constrói-se por meio de incentivos à produção nacional de tecnologia. E não pela extração tributária do setor”, defendeu o relator.
Entre os objetivos estão a promoção da autonomia tecnológica, o estímulo a investimentos privados em conectividade e a expansão do acesso à internet em regiões com baixa cobertura.
Segurança cibernética
Pelo texto, o governo federal poderá priorizar projetos de expansão da rede digital e celebrar acordos de cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais. O texto também prevê critérios de preferência para soluções tecnológicas que assegurem o armazenamento de dados em território nacional e sigam padrões elevados de segurança cibernética.
A implementação dessas medidas deverá respeitar princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência, a proteção de dados pessoais e a neutralidade tecnológica. Além disso, o projeto prevê a criação de fóruns de articulação entre governo, setor produtivo, academia e sociedade civil para formular estratégias de governança digital.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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