Polícia Federal

Relator defende projeto que inclui bolsistas de pós-gradução na Previdência; ouça a entrevista

Publicado em

Polícia Federal

O deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 974/24, que inclui bolsistas de pós-graduação na Previdência, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (11). A proposta está pronta para ser votada no Plenário da Câmara e é uma das prioridades da bancada feminina.

Galvão, que é o relator do projeto, disse que a ideia é votar o texto na próxima semana. Ele afirmou que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado buscam esses direitos há quase 40 anos.

O deputado apresentou parecer recomendando a aprovação do PL 974/24 e dos projetos que tramitam junto. Galvão sugere algumas mudanças:

  • que o tempo de pesquisa passe a contar para aposentadoria, com acesso a outros benefícios previdenciários, como licença-maternidade e paternidade;
  • que o bolsista pague uma contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, sem contribuição dos órgãos de fomento à pesquisa, como Capes e CNPq.

“A solução que nós encontramos é que os bolsistas contribuam como contribuintes individuais. É como uma pessoa que presta trabalho para uma empresa; ela contribui individualmente, como contribuição individual. E isso então tira a contribuição patronal”, explicou o relator.

Aumento da bolsa
O relator disse que, num primeiro momento, a Associação Nacional de Pós-Graduandos reagiu à solução proposta, com medo de comprometer os valores das bolsas com a contribuição previdenciária.

“Então, o que nós fizemos foi colocar na proposta, no substitutivo, que, uma vez aprovada a lei, na lei orçamentária do ano seguinte, vai ser obrigatório que tanto a Capes como o CNPq aumentem os recursos da bolsa.”

De acordo com o deputado, o texto apresentado tem a concordância dos pesquisadores e das entidades de pesquisa, além da Academia Brasileira de Ciências e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Maioria de mulheres
Ricardo Galvão destacou que as mulheres são maioria entre as bolsistas de mestrado e doutorado. Por isso, a proposta é de interesse da bancada feminina.

“Creio que no CNPq, no caso de mestrado e doutorado, nós tenhamos chegado a 55% de bolsas de mulheres”, estima, ressaltando que grande parte da produção científica brasileira é produzida por bolsistas.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

Publicados

em

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA