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Relator defende projeto que inclui bolsistas de pós-gradução na Previdência; ouça a entrevista

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O deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 974/24, que inclui bolsistas de pós-graduação na Previdência, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (11). A proposta está pronta para ser votada no Plenário da Câmara e é uma das prioridades da bancada feminina.

Galvão, que é o relator do projeto, disse que a ideia é votar o texto na próxima semana. Ele afirmou que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado buscam esses direitos há quase 40 anos.

O deputado apresentou parecer recomendando a aprovação do PL 974/24 e dos projetos que tramitam junto. Galvão sugere algumas mudanças:

  • que o tempo de pesquisa passe a contar para aposentadoria, com acesso a outros benefícios previdenciários, como licença-maternidade e paternidade;
  • que o bolsista pague uma contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, sem contribuição dos órgãos de fomento à pesquisa, como Capes e CNPq.

“A solução que nós encontramos é que os bolsistas contribuam como contribuintes individuais. É como uma pessoa que presta trabalho para uma empresa; ela contribui individualmente, como contribuição individual. E isso então tira a contribuição patronal”, explicou o relator.

Aumento da bolsa
O relator disse que, num primeiro momento, a Associação Nacional de Pós-Graduandos reagiu à solução proposta, com medo de comprometer os valores das bolsas com a contribuição previdenciária.

“Então, o que nós fizemos foi colocar na proposta, no substitutivo, que, uma vez aprovada a lei, na lei orçamentária do ano seguinte, vai ser obrigatório que tanto a Capes como o CNPq aumentem os recursos da bolsa.”

De acordo com o deputado, o texto apresentado tem a concordância dos pesquisadores e das entidades de pesquisa, além da Academia Brasileira de Ciências e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Maioria de mulheres
Ricardo Galvão destacou que as mulheres são maioria entre as bolsistas de mestrado e doutorado. Por isso, a proposta é de interesse da bancada feminina.

“Creio que no CNPq, no caso de mestrado e doutorado, nós tenhamos chegado a 55% de bolsas de mulheres”, estima, ressaltando que grande parte da produção científica brasileira é produzida por bolsistas.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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