Polícia Federal
Proposta de punição para atrasos em obras do Minha Casa, Minha Vida gera debate na Câmara
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O Projeto de Lei 4757/25, que prevê penalidades para o descumprimento de prazos na entrega de empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida, foi debatido em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara nesta terça-feira (17).
A proposta em análise na Câmara propõe alterações na Lei Geral de Licitações e na lei do próprio programa habitacional.
O autor do requerimento para o debate é o relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Ele destacou que, embora a intenção do projeto seja proteger o beneficiário, é preciso cautela para não inviabilizar a execução das políticas públicas.
Representantes do governo federal e do setor da construção civil demonstraram preocupação com a subjetividade de termos como “atrasos injustificados”. Para Breno Veloso, coordenador-geral de Assuntos Estratégicos do Ministério das Cidades, a proposta pode criar um descompasso com a capacidade operacional da administração pública.
“Mencionar o programa na Lei Geral de Licitações traz o risco de interpretações equivocadas de que todas as linhas do Minha Casa, Minha Vida precisariam passar por processos licitatórios, o que hoje não ocorre na maioria das modalidades”, explicou Veloso.
Ele informou que, do legado de governos anteriores, ainda restam cerca de 25 mil unidades paralisadas (1,4% do total contratado no período), mas ressaltou que as novas contratações feitas a partir de 2023 ainda não apresentam paralisações devido a melhorias nas regras de inserção urbana e tamanho dos projetos.
Prazos para retomada de obras
O PL 4757/25 estabelece um prazo de 60 dias para a relicitação de obras paralisadas. No entanto, o gerente nacional de Habitação da Caixa Econômica Federal, Marcelo Azevedo, classificou o período como insuficiente.
Azevedo listou entraves que dificultam uma retomada rápida:
- ocupações irregulares em canteiros de obras;
- litígios judiciais com construtoras que tiveram contratos rescindidos;
- necessidade de atualização de orçamentos e projetos técnicos.
“Sugerimos que o prazo de 60 dias conte a partir do momento em que não houver mais impedimentos técnicos ou jurídicos para a nova assinatura”, defendeu o representante da Caixa.
Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Clausens Duarte alertou para o risco de punições afastarem pequenas empresas
Equilíbrio
O setor produtivo, representado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Secovi-SP, sugeriu a adoção de uma matriz de riscos clara para identificar as reais causas dos atrasos, que muitas vezes dependem de prefeituras ou concessionárias de serviços públicos.
Clausens Duarte, vice-presidente da CBIC, alertou que penas de impedimento de contratar por até oito anos podem afastar pequenas e médias empresas. “A responsabilização precisa ser justa e tecnicamente fundamentada por um relatório obrigatório”, afirmou.
Já o especialista Bruno Sindona, da Frente Parlamentar da Habitação, lembrou que o setor enfrenta uma crise de escassez de mão de obra e inflação de insumos.
“O momento pede parcimônia para não criar mais etapas burocráticas que fragilizem o sistema”, concluiu.
Ao encerrar o encontro, o deputado Hildo Rocha afirmou que as contribuições serão utilizadas para a elaboração de um substitutivo ao projeto. O parlamentar reiterou a necessidade de punir empresas que comprovadamente causem danos, mas sem prejudicar a celeridade das entregas à população.
Da Redação – GM
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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