Polícia Federal
Projeto estabelece regras para reparação por dano moral
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O projeto de lei 6777/25 estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto proíbe negar indenizações sob o argumento de que a violação é “mero dissabor” ou “mero aborrecimento”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta deixa claro que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, à proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera obrigação de reparação por dano moral, além da reparação material cabível.
Dano moral presumido
O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre elas estão:
- ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
- discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
- agressão física ou psicológica; e
- negativação indevida em bancos de dados de crédito ou manutenção após quitação da dívida.
O texto esclarece que a lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações. A proposta prevê ainda a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses
Para Duda Ramos, a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenização sob a justificativa de “mero aborrecimento”.
Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis têm sido concluídas sem acolher pedidos de indenização por danos morais. “A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais”, declarou.
Ramos lembrou que a reparação moral é assegurada de forma ampla, com caráter compensatório e pedagógico em países europeus e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Essa prática, segundo o parlamentar, “reforça a necessidade de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.
Critérios de indenização
O valor da indenização deverá considerar:
- a gravidade da ofensa;
- a condição econômica do ofensor;
- a condição da vítima; e
- tabelas orientadoras, quando existirem.
O projeto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.
Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande repercussão ou de reincidência específica, o valor será aumentado.
Medidas complementares
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como:
- cessar imediatamente a conduta lesiva;
- retratação pública;
- retirada de conteúdo;
- correção de dados;
- comunicação aos terceiros atingidos; e
- adoção de planos de conformidade e auditoria independente.
O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação do crime depender de elementos sob controle do ofensor.
Reincidência
Quando o ofensor voltar a cometer o mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.
Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar, anualmente, relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionados a danos morais, preservados os dados pessoais.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Polícia Federal
Câmara reúne-se nesta quinta-feira com oito projetos de lei na pauta
A Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (16), às 10 horas, para analisar propostas que tratam, entre outros temas, de segurança pública, aprendizagem profissional, informação socioambiental, trânsito e acessibilidade.
Na área de segurança, está pautado o Projeto de Lei 5391/20, que determina ao condenado por assassinato ou tentativa de assassinato de policial cumprir pena em regime disciplinar diferenciado em penitenciária federal.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) é a relatora da proposta, apresentada pelos deputados Capitão Augusto (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Daniel Silveira (PTB-RJ).
Outro item é o Projeto de Lei 2234/23, de Efraim Filho (União-PB), que altera dispositivos da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, para permitir o uso de recursos da segurança pública na modernização de órgãos de trânsito.
Segue na pauta, mas deve ser analisada só na próxima semana, o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional. O relator é o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Confira outras propostas que podem ser votadas:
- PL 6461/19, de autoria de 25 deputados, que institui o Estatuto do Aprendiz. A relatora é a deputada Flávia Morais (PDT-GO);
- PL 4397/24, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe cláusula em convenção condominial que restrinja a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ);
- PL 4553/25, de autoria coletiva de seis deputados, que institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais (Infoclima-Terra-Brasil). O relatora é a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA);
- PL 2879/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre; e
- PL 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), sobre o uso do símbolo internacional de acessibilidade.
Da Redação – RL
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